Decreto com Numeração Especial nº 270, de 23/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Catas Altas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catas Altas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Catas Altas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Catas Altas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catas Altas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 270, de 23 de junho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.791.063,538 m e E=665.165,514 m; deste segue com azimute de 356°23'10" e distância de 92,72 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.791.156,068 m e E=665.159,670 m; deste segue com azimute de 319°52'26" e distância de 27,28 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.791.176,931 m e E=665.142,086 m; deste segue com azimute de 229°52'26" e distância de 7,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.791.172,097 m e E=665.136,351 m; deste segue com azimute de 319°52'26" e distância de 56,62 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.791.215,393 m e E=665.099,859 m; deste segue com azimute de 49°52'26" e distância de 7,50 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.791.220,227 m e E=665.105,593 m; deste segue com azimute de 319°52'26" e distância de 14,36 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.791.231,210 m e E=665.096,336 m; deste segue com azimute de 61°29'20" e distância de 95,02 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.791.276,568 m e E=665.179,835 m; deste segue com azimute de 340°56'32" e distância de 49,74 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.791.323,582 m e E=665.163,594 m; deste segue com azimute de 309°44'15" e distância de 213,78 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.791.460,243 m e E=664.999,204 m; deste segue com azimute de 39°44'15" e distância de 15,00 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.791.471,778 m e E=665.008,793 m; deste segue com azimute de 129°44'15" e distância de 217,96 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.791.332,439 m e E=665.176,404 m; deste segue com azimute de 160°56'32" e distância de 66,64 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.791.269,453 m e E=665.198,163 m; deste segue com azimute de 241°29'20" e distância de 89,34 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.791.226,811 m e E=665.119,662 m; deste segue com azimute de 139°52'26" e distância de 84,82 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.791.161,952 m e E=665.174,328 m; deste segue com azimute de 176°23'10" e distância de 97,66 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.791.064,483 m e E=665.180,484 m; deste segue com azimute de 266°23'10" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.791.063,538 m e E=665.165,514 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.719,32 m².