Decreto com Numeração Especial nº 27, de 14/01/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Porteirinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 27, de 14 de janeiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.260.676,861 m e E=712.309,946 m; deste segue com azimute de 155°59'06" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.260.663,159 m e E=712.316,051 m; deste segue com azimute de 245°59'06" e distância de 110,78 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.260.618,075 m e E=712.214,861 m; deste segue com azimute de 249°09'25" e distância de 223,85 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.260.538,426 m e E=712.005,659 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 304°05'35" e distância de 18,33 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.260.548,699 m e E=711.990,483 m; deste segue com azimute de 69°09'25" e distância de 233,96 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.260.631,945 m e E=712.209,136 m; deste segue com azimute de 65°59'06" e distância de 110,36 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.260.676,861 m e E=712.309,946 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.092,18 m²;
II – partindo do vértice E05, de coordenadas N=8.260.548,699 m e E=711.990,483 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 124°05'35" e distância de 18,33 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.260.538,426 m e E=712.005,659 m; deste segue com azimute de 249°09'25" e distância de 216,51 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.260.461,389 m e E=711.803,315 m; deste segue com azimute de 194°10'11" e distância de 207,24 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.260.260,451 m e E=711.752,583 m; deste segue com azimute de 235°13'20" e distância de 5,39 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.260.257,375 m e E=711.748,153 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 13°12'27" e distância de 224,53 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.260.475,970 m e E=711.799,454 m; deste segue com azimute de 69°09'25" e distância de 204,41 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.260.548,699 m e E=711.990,483 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.319,88 m²;
III – partindo do vértice E10, de coordenadas N=8.260.475,970 m e E=711.799,454 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 193°12'27" e distância de 224,53 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.260.257,375 m e E=711.748,153 m; deste segue com azimute de 235°13'20" e distância de 41,90 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.260.233,477 m e E=711.713,741 m; deste segue com azimute de 245°10'14" e distância de 72,15 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.260.203,178 m e E=711.648,256 m; deste segue com azimute de 210°45'16" e distância de 137,36 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.260.085,134 m e E=711.578,015 m; deste segue com azimute de 193°49'19" e distância de 120,37 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.259.968,251 m e E=711.549,258 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 235°02'46" e distância de 100,09 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.259.910,908 m e E=711.467,223 m; deste segue com azimute de 311°02'11" e distância de 35,02 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.259.933,900 m e E=711.440,809 m; deste segue com azimute de 112°00'41" e distância de 30,49 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.259.922,472 m e E=711.469,077 m; deste segue com azimute de 55°33'40" e distância de 77,99 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.259.966,578 m e E=711.533,399 m; deste segue com azimute de 13°49'19" e distância de 128,01 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.260.090,886 m e E=711.563,983 m; deste segue com azimute de 30°45'16" e distância de 144,24 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.260.214,841 m e E=711.637,741 m; deste segue com azimute de 65°10'14" e distância de 75,49 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.260.246,542 m e E=711.706,257 m; deste segue com azimute de 55°13'20" e distância de 40,37 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.260.269,568 m e E=711.739,414 m; deste segue com azimute de 14°10'11" e distância de 209,43 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.260.472,630 m e E=711.790,682 m; deste segue com azimute de 69°09'25" e distância de 9,39 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.260.475,970 m e E=711.799,454 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.663,28 m²;
IV – partindo do vértice E30, de coordenadas N=8.259.958,744 m e E=711.379,352 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 233°16'57" e distância de 20,84 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.259.946,286 m e E=711.362,649 m; deste segue com azimute de 224°58'43" e distância de 102,80 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.259.873,569 m e E=711.289,987 m; deste segue com azimute de 248°17'10" e distância de 97,02 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.259.837,675 m e E=711.199,853 m; deste segue com azimute de 263°20'44" e distância de 91,87 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.259.827,029 m e E=711.108,597 m; deste segue confrontando com P5 com azimute de 290°54'25" e distância de 27,52 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.259.836,848 m e E=711.082,893 m; deste segue com azimute de 269°47'59" e distância de 12,43 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.259.836,804 m e E=711.070,464 m; deste segue com azimute de 75°27'56" e distância de 6,36 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.259.838,399 m e E=711.076,617 m; deste segue com azimute de 83°20'44" e distância de 120,34 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.259.852,344 m e E=711.196,145 m; deste segue com azimute de 68°17'10" e distância de 119,19 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.259.896,440 m e E=711.306,874 m; deste segue com azimute de 46°21'11" e distância de 93,21 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.259.960,777 m e E=711.374,324 m; deste segue com azimute de 112°00'41" e distância de 5,42 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.259.958,744 m e E=711.379,352 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.590,42 m²;
V – partindo do vértice E43, de coordenadas N=8.259.828,150 m e E=711.037,083 m; deste segue confrontando com P5 com azimute de 217°28'29" e distância de 11,78 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.259.818,804 m e E=711.029,918 m; deste segue com azimute de 252°24'24" e distância de 34,12 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.259.808,490 m e E=710.997,393 m; deste segue com azimute de 345°27'56" e distância de 9,07 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.259.817,270 m e E=710.995,117 m; deste segue com azimute de 75°27'56" e distância de 43,35 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.259.828,150 m e E=711.037,083 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 311,65 m²;
VI – partindo do vértice E14, de coordenadas N=8.259.968,251 m e E=711.549,258 m; deste segue com azimute de 193°49'19" e distância de 11,13 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.259.957,441 m e E=711.546,598 m; deste segue com azimute de 235°33'40" e distância de 91,76 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.259.905,548 m e E=711.470,920 m; deste segue com azimute de 292°00'41" e distância de 100,58 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.259.943,243 m e E=711.377,674 m; deste segue com azimute de 226°21'11" e distância de 86,44 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.259.883,580 m e E=711.315,124 m; deste segue com azimute de 248°17'10" e distância de 27,06 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.259.873,569 m e E=711.289,987 m; deste segue confrontando com P3.1 com azimute de 44°58'43" e distância de 102,80 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.259.946,286 m e E=711.362,649 m; deste segue com azimute de 53°16'57" e distância de 20,84 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.259.958,744 m e E=711.379,352 m; deste segue com azimute de 112°00'41" e distância de 66,29 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.259.933,900 m e E=711.440,809 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 131°02'11" e distância de 35,02 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.259.910,908 m e E=711.467,223 m; deste segue com azimute de 55°02'46" e distância de 100,09 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.259.968,251 m e E=711.549,258 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.158,34 m²;
VII – partindo do vértice E34, de coordenadas N=8.259.836,804 m e E=711.070,464 m; deste segue confrontando com P3.1 com azimute de 89°47'59" e distância de 12,43 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.259.836,848 m e E=711.082,893 m; deste segue com azimute de 110°54'25" e distância de 27,52 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.259.827,029 m e E=711.108,597 m; deste segue com azimute de 263°20'44" e distância de 29,41 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.259.823,620 m e E=711.079,381 m; deste segue com azimute de 255°27'56" e distância de 83,16 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.259.802,750 m e E=710.998,881 m; deste segue com azimute de 345°27'56" e distância de 5,93 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.259.808,490 m e E=710.997,393 m; deste segue confrontando com P3.2 com azimute de 72°24'24" e distância de 34,12 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.259.818,804 m e E=711.029,918 m; deste segue com azimute de 37°28'29" e distância de 11,78 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.259.828,150 m e E=711.037,083 m; deste segue com azimute de 75°27'56" e distância de 34,48 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.259.836,804 m e E=711.070,464 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.165,22 m².