Decreto com Numeração Especial nº 269, de 11/05/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Senhora dos Remédios, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 269, de 11 de maio
de 2022)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia no
poste 04 de Coordenadas 651376:7677286 com ângulo 33° à
esquerda por uma distância de 17 m chega-se o poste 05 de
coordenadas 651364:7677274, segue com ângulo 51° à
esquerda por uma distância de 59 m ao poste 06, de coordenadas
651371:7677216 com ângulo de 3° à direita, chega-se
ao poste 07 de coordenadas 651375:7677152 por uma distância de
60 m, segue então com um ângulo de 44° à
esquerda por 166 m em linha até o poste 10 com coordenadas
651499:7677039. Partindo do poste 10 segue com o ângulo de 11°
à direita por 21 m até a coordenada 651511:7677025
encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede
embargada é de 326 m. A faixa de servidão é de
15 m, totalizando uma área de 4.890 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 269, de 11 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=651518 e N=7677243; deste, segue com azimute de 98,1301° e distância de 7,07 m até o vértice X02 de coordenadas E=651525 e N=7677242; deste, segue com azimute de 184,1122° e distância de 153,39 m até o vértice X03 de coordenadas E=651514 e N=7677089; deste, segue com azimute de 141,5463° e distância de 43,42 m até o vértice X04 de coordenadas E=651541 e N=7677055; deste, segue com azimute de 230,1944° e distância de 7,81 m até o vértice X05 de coordenadas E=651535 e N=7677050; deste, segue com azimute de 219,8056° e distância de 7,81 m até o vértice X06 de coordenadas E=651530 e N=7677044; deste, segue com azimute de 322,0284° e distância de 52,01 m até o vértice X07 de coordenadas E=651498 e N=7677085; deste, segue com azimute de 4,6742° e distância de 159,53 m até o vértice X08 de coordenadas E=651511 e N=7677244; deste, segue com azimute de 98,1301° e distância de 7,07 m até o vértice X01 de coordenadas E=651518 e N=7677243. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.060 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 634, de 27/8/2025, com produção de efeitos a partir de 12/5/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 634, de 27/8/2025, com produção de efeitos a partir de 12/5/2022.)
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Data da última atualização: 28/8/2025.