Decreto com Numeração Especial nº 269, de 24/04/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Perdões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Perdões, com descrições perimétricas e áreas identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Perdões pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 269, de 24 de abril de 2012)
As medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 19.529,00m², situada no Município de Perdões, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, de propriedade de Cecília Pereira de Carvalho e outra: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7666499,1639 e E=488752,4221, foi materializado na quina do mata burro; daí, com azimute de 247°38’29” e distância de 32,71m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7666489,7226 e E=488722,1751, deste, com azimute de 195°35’10” e distância de 19,20m, tem-se o V2, de coordenadas N=7666468,2271 e E=488717,0159, deste, com azimute de 194°29’11” e distância de 9,70m, tem-se o V3, de coordenadas N=7666458,8378 e E=488714,5900, deste, com azimute de 187°47’49” e distância de 9,11m, tem-se o V4, de coordenadas N=7666449,8147 e E=488713,3545, deste, com azimute de 181°30’25” e distância de 7,01m, tem-se o V5, de coordenadas N=7666442,8049 e E=488713,1701, deste, com azimute de 174°05’59” e distância de 39,11m, tem-se o V6, de coordenadas N=7666403,9061 e E=488717,1902, deste, com azimute de 176°01’37” e distância de 46,5m, tem-se o V7, de coordenadas N=7666357,5188 e E=488720,4118, deste, com azimute de 182°26’15” e distância de 9,89m, tem-se o V8, de coordenadas N=7666347,6329 e E=488719,9910, deste, com azimute de 188°41’20” e distância de 8,79m, tem-se o V9, de coordenadas N=7666338,9423 e E=488718,6629, deste, com azimute de 192°39’27” e distância de 24,41m, tem-se o V10, de coordenadas N=7666315,1293 e E=488713,3150, deste, com azimute de 187°59’24” e distância de 23,43m, tem-se o V11, de coordenadas N=7666291,9278 e E=488710,0584, deste, com azimute de 269°34’55” e distância de 20,57m, tem-se o V12, de coordenadas N=7666291,7777 e E=488689,4860, deste, com azimute de 270°38’50” e distância de 17,79m, tem-se o V13, de coordenadas N=7666291,9787 e E=488671,6977, deste, com azimute de 277°38’47” e distância de 20,68m, tem-se o V14, de coordenadas N=7666294,7298 e e=488651,2055, deste, com azimute de 281°27’23” e distância de 22,60m, tem-se o V15, de coordenadas N=7666299,2189 e E=488629,0549, deste, com azimute de 1°23’17” e distância de 22,17m, tem-se o V16, de coordenadas N=7666321,3862 e E=488629,5920, deste , com azimute de 9°22’18” e distância de 14,60m, tem-se o V17, de coordenadas N=7666335,7922 e E=488631,9696, deste, com azimute de 349°41’11” e distância de 44,97m, tem-se o V18, de coordenadas N=7666380,0336 e E=488623,9188, deste, com azimute de 317°35’22” e distância de 10,87m, tem-se o V19, de coordenadas N=7666388,0585 e E=488616,5891, deste, com azimute de 345°27’42” e distância de 17,90m, tem-se o V20, de coordenadas N=7666405,3845 e E=488612,0959, deste, com azimute de 346°39’02” e distância de 23,18m, tem-se o V21, de coordenadas N=7666427,9425 e e=488606,7428, deste, com azimute de 341°57’01” e distância de 14,91m, tem-se o V22, de coordenadas N=7666442,1173 e E=488602,1235, deste, com azimute de 339°18’58” e distância de 15,72m, tem-se o V23, de coordenadas N=7666456,8272 e E=488596,5699, deste, com azimute de 331°00’39” e distância de 14,77m, tem-se o V24, de coordenadas N=7666469,7482 e e=488589,4109, deste, com azimute de 306°02’08” e distância de 13,27m, tem-se o V25, de coordenadas N=7666477,5553 e E=488578,6793, deste, com azimute de 329°48’14” e distância de 15,69m, tem-se o V26, de coordenadas N=7666491,1134 e E=488570,7896, deste, com azimute de 97°25’14” e distância de 39,51m, tem-se o V27, de coordenadas N=7666486,0112 e E=488609,9645, deste, com azimute de 95°04’48” e distância de 22,4m, tem-se o V28, de coordenadas N=7666484,0278 e E=488632,2761, deste, com azimute de 92°46’02” e distância de 30,37m, tem-se o V29, de coordenadas N=7666482,5611 e E=488662,6194, deste, com azimute de 88°30’50” e distância de 20,43m, tem-se o V30, de coordenadas N=7666483,0909 e e E=488683,0410, deste, com azimute de 87°12’15” e distância de 17,01m, tem-se o V31, de coordenadas N=7666483,9204 e E=488700,0270, deste, com azimute de 82°49’00” e distância de 8,54m, tem-se o V32, de coordenadas N=7666484,9879 e E=488708,4969, deste, segue, com azimute de 82°46’20” e distância de 13,79m, tem-se o V1, de coordenadas N=7666486,7226 e E=488722,1751, sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, V29, V30, V31 e V32, confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6, V6V7, V7V8, V8V9, V9V10, V10V11 e V26V27, V27V28, V28V29, V29V30, V30V31, V31V32 com a Estrada de terra, pelos lados V11V12, V12V13, V13V14 e V14V15 com a propriedade de Cecília Pereira Carvalho e outra, e pelos lados V15V16, V16V17, V17V18, V18V19, V19V20, V20V21, V21V22, V22V23, V23V24, V24V25 e V25V26 com o córrego. CBI: 9499000197; e
b) área de terreno com a medida de 400,00m², situada no Município de Perdões, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE, de propriedade de Marcos Antônio Cardoso e outros: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7666902,3120 e E=489190,8721, foi materializado no poste próximo da área da EEE; daí, com azimute de 347°55’49” e distância de 7,44m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7666909,5920 e E=489189,3154, deste, com azimute de 16°08’33” e distância de 20,00m, tem-se o V2, de coordenadas N=7666928,8035 e E=489194,8760, deste, com o azimute de 105°32’11” e distância de 20,00m, tem-se o V3, de coordenadas N=7666923,4470 e E=489214,1433, deste, com o azimute de 196°08’12” e distância de 20,00m, tem-se o V4, de coordenadas N=7666904,2350 e E=489208,5847, deste, com azimute de 285°32’11” e distância de 20,00m, tem-se o V1, de coordenadas N=7666909,5920 e E=489189,3154, sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4 confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V1, com a área de propriedade de Marcos Antônio Cardoso e outros. CBI: 9499000196;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 602,00m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão da linha de recalque, de propriedade de Cecília Pereira Carvalho e outra: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7666499,1639 e E=488752,4221, foi materializado na quina do mata burro; daí, com azimute de 247°53’48” e distância de 25,21m, tem-se o V1, de coordenadas N=7666493,0933 e E=488730,9668, deste, com azimute de 209°06’57” e distância de 8,70m, tem-se o V2, de coordenadas N=7666482,0760 e E=488724,8306, deste, com azimute de 199°03’54” e distância de 13,53m, tem-se o V3, de coordenadas N=7666469,22841 e E=488720,4097, deste, com azimute de 184°23’25” e distância de 22,05m, tem-se o V4, de coordenadas N=7666447,3003 e E=488718,7219, deste, com azimute de 176°20’05” e distância de 35,71m, tem-se o V5, de coordenadas N=7666411,6611 e E=488721,0049, deste, com azimute de 175°34’12” e 41,41m, tem-se o V6, de coordenadas N=7666370,3737 e E=488724,2036, deste, com azimute de 178°10’43” e distância de 19,16m, tem-se o V7, de coordenadas N=7666351,2187 e E=488724,8127, deste, com azimute de 190°33’09” e distância de 28,42m, tem-se o V8, de coordenadas N=7666323,2793 e E=488719,6080, deste, com azimute de 196°34’15” e distância de 13,25m, tem-se o V9, de coordenadas N=7666310,5824 e E=488715,8299, deste, com azimute de 188°14’26” e distância de 18,41m, tem-se o V10, de coordenadas N=7666292,3639 e E=488713,1915, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices: V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9 e V10 confronta-se pelo vértice V1 com a estrada de terra, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Cecília Pereira Carvalho e outra, e pelo vértice V10 também com a área de propriedade de Cecília Pereira Carvalho e outra. CBI: 9499000199; e
b) área de terreno com a medida de 31,00m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão da linha de recalque, de propriedade de Marcos Antônio Cardoso e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de partida (PP), de coordenadas N=7666902,3120 e E=489190,8721, foi materializado no poste próximo da área da EEE; daí, com azimute de 60°34’29” e distancia de 23,54m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7666913,8762 e E=489211,3742, deste, com azimute de 116°22’54” e distancia de 10,40m, tem-se o V2, de coordenadas N=7666909,2563 e E=489220,6885, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelos lados V1, com área da EEE, pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Marcos Antônio Cardoso e outros, e pelo vértice V2 com a área da estrada de terra.
CBI: 9499000198.