Decreto com Numeração Especial nº 268, de 17/05/2023
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo do Paranaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 268, de 17 de maio de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 357845:7902881, segue em linha reta por uma distância de 91 m até a coordenada UTM 23K 357880:7902797, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 91 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.365 m² de ocupação.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 313, de 30/4/2024, com produção de efeitos a partir de 18/5/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 313, de 30/4/2024, com produção de efeitos a partir de 18/5/2023.)
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Data da última atualização: 2/5/2024.