Decreto com Numeração Especial nº 268, de 24/04/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Perdões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Perdões, com descrições perimétricas e áreas identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Perdões pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 268, de 24 de abril de 2012)
As medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio:
área de terreno com a medida de 100,00m², situada no Município de Perdões, necessária à proteção do Reservatório, de propriedade de Terezinha Pereira Mendes e outros: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7672005,3480 e E=497388,4870, foi materializado no marco MT-652 localizado dentro da área do reservatório; daí, com azimute de 63°02’45” e distância de 7,92m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7672008,940 e E=497395,551, deste, com azimute de 180°00’00” e distância de 10,00m, tem-se o V2, de coordenadas N=7671998,940 e E=497395,551, deste, com azimute de 270°00’00” e distância de 10,00m, tem-se o V3, de coordenadas N=7671998,940 e E=497395,551, deste, com azimute de 0°0’00” e distância de 10,00m, tem-se o V4, de coordenadas N=7672008,940 e E=497385,551, deste, com azimute de 90°00’00” e distância de 10,00m, tem-se o V1, de coordenadas N=7672005,3480 e E=497388,4870, sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 confronta-se:pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5 e V5V6 com a propriedade de Terezinha Pereira Mendes e outros. CBI: 9499000194; e II – área de servidão: área de terreno com a medida de 441,00m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão do acesso ao Reservatório, de propriedade de Terezinha Pereira Mendes e outros: esta faixa se define com 4,00m de largura, sendo 2,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7672005,3480 e E=497388,4870, foi materializado no marco MT-652 localizado dentro da área do reservatório; daí, com azimute de 82°48’19” e distância de 7,12m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7672006,2397 e E=497395,5506, deste, com azimute de 112°44’45” e distância de 5,22m, tem-se o V2, de coordenadas N=7672004,2222 e E=497400,3629, deste, com azimute de 96°14’07” e distância de 8,99m, tem-se o V3, de coordenadas N=7672003,2457 e E=497409,3003, deste, com azimute de 77°40’25” e distância de 6,89m, tem-se o V4, de coordenadas N=7672004,7173 e E=497416,0350, deste, com azimute de 57°43’36” e distância de 8,34m, tem-se o V5, de coordenadas N=7672009,1680 e E=497423,0825, deste, com azimute de 54°44’29” e distância de 8,64m, tem-se o V6, de coordenadas N=7672014,1540 e E=497430,1353, deste, com azimute de 56°55’41” e distância de 9,28m, tem-se o V7, de coordenadas N=7672019,2156 e e=497437,9082, deste, com azimute de 88°48’23” e distância de 11,34m, tem-se o V8, de coordenadas N=7672019,4519 e E=497449,2487, deste, com azimute de 94°09’55” e distância de 11,25m, tem-se o V9, de coordenadas N=7672018,6347 e E=497460,4705, deste, com azimute de 92°48’41” e distância de 11,95m, tem-se V10, de coordenadas N=7672018,0486 e E=497472,4039, deste, com azimute de 91°10’02” e distância de 15,35m, tem-se o V11, de coordenadas N=7672017,7360 e E=497487,7489, deste, com azimute de 89°52’15” e distância de 12,91m, tem-se o V12, de coordenadas N=7672017,7651 e E=497500,6551, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11 e V12. Confronta-se: pelo V1 com a área do reservatório, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Espólio de Terezinha Pereira Mendes e outros, e pelo V13 com a Rua Romão Fagundes. CBI: 9499000195.