Decreto com Numeração Especial nº 267, de 29/04/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Presidente Bernardes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Presidente Bernardes, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Presidente Bernardes pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 29 de abril de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 422,38m², situada no Município de Presidente Bernardes, necessária à proteção da Captação dos Guirras, de propriedade presumida de Edmar Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E=685107.3034 e N=7702360.9223, seguindo com azimute 243°22'00" e distância 0,97m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=685106.4331 e N=7702360.4858. Deste com azimute de 264°16'08" e distância 13,77m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=685092.7329 e N=7702359.1108. Deste com azimute de 202°51'27" e distância 7,72m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=685089.7347 e N=7702351.9984. Deste com azimute de 253°47'59" e distância 10,41m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=685079.7341 e N=7702349.0929. Deste com azimute de 336°43'53" e distância 15,00m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=685073.8086 e N=7702362.8727. Deste com azimute de 66°46'37" e distância 30,00m, chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=685101.3779 e N=7702374.7020. Deste com azimute de 156°43'53" e distância 15,00m, chega-se ao vértice P1, vértice inicial da descrição deste perímetro;

II – área de terreno com a medida de 474,50m², situada no Município de Presidente Bernardes, necessária à proteção da Captação dos Guirras, de propriedade presumida de Izaltino Vital de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E=685113.7163 e N=7702346.0092, seguindo com azimute 245°55'41" e distância 30,00m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=685086.3226 e N=7702333.7714. Deste com azimute de 336°43'53" e distância 15,00m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=685080.3971 e N=7702347.5512. Deste com azimute de 67°55'19" e distância 9,89m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=685089.5635 e N=7702351.2692. Deste com azimute de 45°25'32" e distância 8,83m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=685095.8510 e N=7702357.4640. Deste com azimute de 78°58'52" e distância 12,16m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=685107.7908 e N=7702359.7889. Deste com azimute de 156°43'53" e distância 15,00m, chega-se ao vértice P1, vértice inicial da descrição deste perímetro;

III – área de terreno com a medida de 64,00m², situada no Município de Presidente Bernardes, necessária à proteção da Captação do Ladim, de propriedade presumida de José Geraldo Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E=688377.0854 e N=7703337.8939, seguindo com azimute 154°24'32" e distância 8,00m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=688380.5409 e N=7703330.6787. Deste com azimute de 244°24'32" e distância 8,00m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=688373.3257 e N=7703327.2231. Deste com azimute de 334°24'32" e distância 8,00m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=688369.8701 e N=7703334.4383. Deste com azimute de 64°24'32" e distância 8,00m, chega-se ao vértice P1, vértice inicial da descrição deste perímetro.