Decreto com Numeração Especial nº 267, de 21/06/2018

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata o Decreto sem número, de 10 de outubro de 2006, que reserva imóvel no Município de Pratinha destinado à construção de abatedouro municipal e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – O imóvel de que trata o Decreto sem número, de 10 de outubro de 2006, que reserva imóvel no Município de Pratinha destinado à construção de abatedouro municipal, passa a destinar-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.

Parágrafo único – O imóvel previsto no caput não poderá ter destinação diversa, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Fica reconhecida como de interesse público a construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – no imóvel de que trata o art. 1º.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL