Decreto com Numeração Especial nº 266, de 25/06/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 266, de 25 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 412472:8017755 (final de um córrego com 18 m de largura) que faz divisa com a propriedade do Sebastião Vitor Alves de Oliveira, segue em linha reta por uma distância de 861 m chega-se à coordenada UTM 413295:8017533, com um ângulo de 34°01’ a esquerda segue em linha reta por uma distância de 436 m (passando por uma grota) chega-se à coordenada UTM 413708:8017673, com um ângulo de 97°29’ a esquerda segue em linha reta por uma distância de 42 m chega-se a uma cerca de arame liso com 5 fios que faz divisa com a propriedade de Ferraz Florestal Ltda na coordenada UTM 413685:8017709, compreendendo a distância total de 1.339 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 20.085 m².