Decreto com Numeração Especial nº 264, de 26/04/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Sucesso – AMG Mineração, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Sucesso e São Tiago.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Bom Sucesso e São Tiago, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Sucesso – AMG, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Sucesso e São Tiago.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do decreto NE nº 264 , de 26 de abril de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Bom Sucesso, o caminhamento toma o rumo de 68°33'34"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 43,41 m da SE Bom Sucesso. No vértice MV01, defletido de 39°57'53" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°35'42"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 291,99 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 34°35'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°59'50"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 799,36 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 46°12'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°12'26"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.384,23 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 16°30'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°43'14"SE, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 2.902,78 m do vértice MV04; No vértice MV04A, defletido de 7°47'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°30'49"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.538,30 m do vértice MV04A. No vértice MV05, defletido de 32°59'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°29'13"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.036,03 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 13°11'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°40'37"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.970,21 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 17°21'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°19'37"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.826,69 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 26°46'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°54'03"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.763,52 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 13°26'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°27'34"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 352,88 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 34°00'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 39°26'38"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 429,32 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 61°27'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°00'39"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 451,88 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 41°23'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°23'46"SO, atingindo o vértice SE AMG Mineração, distanciado de 50,00 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 22.840,61 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.827.248,80 m².