Decreto com Numeração Especial nº 263, de 29/07/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Maria da Fé, destinada ao serviço público de energia, no Município de Maria da Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Maria da Fé, a ser executada pela empresa Maria da Fé Energia S.A., no Município de Maria da Fé.

Parágrafo único. Caberá ao proponente comprovar a alta relevância e o interesse nacional do empreendimento por ele indicados e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006, sob pena de perda de eficácia da presente declaração de utilidade pública e responsabilização jurídica.

Art. 2º Este Decreto limita-se em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1°.

Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL