Decreto com Numeração Especial nº 262, de 05/04/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Divino das Laranjeiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino das Laranjeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino das Laranjeiras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino das Laranjeiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino das Laranjeiras.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 262, de 5 de abril de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade do Sr. Francisco Samuel Guerra Lage na coordenada 242554:7929967, área rural do Município de Divino das Laranjeiras, percorre-se em linha reta por 61 m até a coordenada 242604:7929932, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se em linha reta por 63 m até a coordenada 242662:7929906, onde vira-se 21º à esquerda e percorre-se em linha reta por 51 m até a coordenada 242713:7929903, onde vira-se 30º à esquerda e percorre-se em linha reta por 422 m até a coordenada 243091:7930091, onde vira-se 19º à direita e percorre-se em linha reta por 318 m até a coordenada 243406:7930133, onde vira-se 15º à direita e percorre-se em linha reta 804 m até a divisa com a propriedade do Sr. Francisco Samuel Guerra Lage, totalizando um trecho de 1.719 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 25.785 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade do Sr. Ronilson na coordenada 241360:7930130, área rural do Município de Divino das Laranjeiras, percorre-se em linha reta por 464 m até a coordenada 241823:7930099, onde vira-se 4º à direita e percorre-se em linha reta por 688 m até a coordenada 242505:7930003, onde vira-se 27º à direita e percorre-se em linha reta 61 m até a divisa com a propriedade do Sr. Francisco Samuel Guerra Lage, totalizando um trecho de 1.213 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 18.195 m².