Decreto com Numeração Especial nº 261, de 18/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pipoca – Ipanema, de 69 kV, do Sistema Cemig,no Município de Ipanema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confereo inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipanema, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Pipoca – Ipanema, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 261, de 18 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Pipoca Pórtico, o caminhamento toma o rumo de 66°52’14”SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 92,63 m da SE Pipoca. No vértice MV01, defletido de 44°56’27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°55’47”SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 220,57 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 30°36’57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°32’44”SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 310,21 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 40°50’44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°41’59”SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 478,33 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 25°34’06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°52’07”SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 660,20 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 23°56’10” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°04’03”SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.044,40 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 25°38’33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°42’36”SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.318,99 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 29°22’41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°05’18”SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.727,48 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 35°44’10” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°10’32”NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 986,39 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 15°18’22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°31’06”SE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 821,64 m do vértice MV09. No vértice MV02A, defletido de 7°29’38” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°59’16”NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 203,19 m do vértice MV02A. No vértice MV02, defletido de 65°55’56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°04’48”SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 294,85 m do vértice MV02. No vértice MV01, defletido de 89°48’52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°06’21”NE, atingindo o vértice a SE Ipanema Pórtico, distanciado de 80,00 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 9.238,87 m de extensão, perfazendo uma área total de 212.494,01 m².