Decreto com Numeração Especial nº 26, de 18/01/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno à construção da estrada de acesso para a SE Janaúba 4, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Janaúba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da estrada de acesso para a SE Janaúba 4, do Sistema Cemig, no município de Janaúba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 26, de 18 de janeiro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto denominado V7, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS2000, MC -45° EGr, coordenadas Plano Retangulares Relativas, sistema UTM: E=677.645,189 m e N=8.239.998,678 m, ponto este localizado na divisa dos terrenos de Faixa de Acesso da SE Janaúba 4. Daí, segue confrontando com terrenos de Afonso Celso Dias; com azimute de 119°11’53” e distância de 36,68 m até o ponto V8, (E=677.677,210 m e N=8.239.980,783 m), daí segue com azimute de 246°57’48” e distância de 18,33 m até o ponto V9, (E=677.660,342 m e N=8.239.973,611 m), daí segue com azimute de 209°13’33” e distância de 25,54 m até o ponto V10 = PT04, (E=677.647,871 m e N=8.239.951,319 m), fim da confrontação, daí segue “linha divisa” confrontando com os terrenos de Subestação Janaúba 4, com azimute de 258°31’35” e distância de 7,07 m até o ponto PT03, (E=677.640,941 m e N=8.239.949,912 m), daí segue com azimute de 303°31’35” e distância de 6,50 m até o ponto PT02, (E=677.635,522 m e N=8.239.953,502 m), daí segue com azimute de 348°31’35” e distância de 7,07 m até o ponto V5 = PT 01, (E=677.634,116 m e N=8.239.960,432 m), fim da confrontação, daí segue “linha divisa” confrontando com os terrenos de Afonso Celso Dias, com azimute de 29°13’33” e distância de 24,31 m até o ponto V6, (E=677.645,983 m e N=8.239.981,644 m), daí segue com azimute de 357°19’45” e distância de 17,05 m até o ponto V7, (E=677.645,189 m e N=8.239.998,678 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 852,46 m² e perímetro de 142,55 m.