Decreto com Numeração Especial nº 259, de 03/04/2024

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aimorés.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Aimorés, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aimorés.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. João Carlos de Tavares Assis na coordenada 267289:7835136, área rural do Município de Aimorés, percorre-se em linha reta 100 m até a coordenada 267389:7835135, onde vira-se 2° à esquerda e percorre-se em linha reta 140 m até divisa na coordenada 267539:7835139, compreendendo a distância total de 240 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.600 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 390, de 5/6/2024, com produção de efeitos a partir de 4/4/2024.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 390, de 5/6/2024, com produção de efeitos a partir de 4/4/2024.)

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Data da última atualização: 6/6/2024.