Decreto com Numeração Especial nº 258, de 24/04/2019

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 2.548, de 25 de março de 2019, do Prefeito Municipal de Candeias, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, principalmente no dia 21 de março, causaram danos e prejuízos que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;

que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos e privados constantes no Formulário de Informações do Desastre;

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência,

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.548, de 25 de março de 2019, do Prefeito Municipal de Candeias, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2019.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO