Decreto com Numeração Especial nº 255, de 15/05/2023
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Arapuá – Rio Paranaíba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Arapuá e Rio Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Arapuá e Rio Paranaíba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Arapuá – Rio Paranaíba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Arapuá e Rio Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 255, de 15 de maio
de 2023)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo da Subestação
Rio Paranaíba 2, o caminhamento toma o rumo de 86°39'40"NO,
atingindo o vértice MV01, distanciado de 70 m do SE Arapuá.
No vértice MV01, defletido de 75°24'39" para direita,
o caminhamento toma o rumo de 11°15'01"NO, atingindo o
vértice MV02, distanciado de 992,50 m do vértice MV01.
No vértice MV02, defletido de 17°14'08" para direita,
o caminhamento toma o rumo de 5°59'07"NE, atingindo o
vértice MV03, distanciado de 241,17 m do vértice MV02.
No vértice MV03, defletido de 17°41'33" para direita,
o caminhamento toma o rumo de 23°40'40"NE, atingindo o
vértice MV04, distanciado de 2.178,18 m do vértice
MV03. No vértice MV04, defletido de 18°52'33" para
direita, o caminhamento toma o rumo de 42°33'12"NE,
atingindo o vértice MV05, distanciado de 762,05 m do vértice
MV04. No vértice MV05, defletido de 41°51'23" para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°41'49"NE,
atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.433,14 m do vértice
MV05. No vértice MV06, defletido de 34°48'21" para
direita, o caminhamento toma o rumo de 35°30'10"NE,
atingindo o vértice MV07, distanciado de 983,86 m do vértice
MV06. No vértice MV07, defletido de 20°47'07" para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°43'04"NE,
atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.512,99 m do vértice
MV07. No vértice MV08, defletido de 35°50'02" para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°06'58"NO,
atingindo o vértice MV09, distanciado de 5.315,33 m do vértice
MV08. No vértice MV09, defletido de 41°33'40" para
direita, o caminhamento toma o rumo de 20°26'42"NE,
atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.077,13 m do vértice
MV09. No vértice MV10, defletido de 14°40'21" para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°46'20"NE,
atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.574,22 m do vértice
MV10. No vértice MV11, defletido de 59°24'26" para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°36'06"NO,
atingindo o vértice MV12, distanciado de 211,38 m do vértice
MV11. No vértice MV12, defletido de 125°42'41" para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°41'10"SO,
atingindo a Subestação Arapuá 1, distanciado de
68,55 m do vértice MV12, encerrando o caminhamento da linha
que totaliza 17.420,48 m de extensão.
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 255, de 15 de maio de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Rio Paranaíba 2, o caminhamento toma o rumo de 86°39'40"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70,00 m da Subestação Rio Paranaíba 2. No vértice MV01, defletido de 84°56'25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°43'14"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 763,14 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 16°10'31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°53'46"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 473,41 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 41°34'42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°40'56"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.178,18 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 18°52'33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°33'29"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 762,05 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 41°51'23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°42'06"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.433,14 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 34°48'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°30'27"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 983,86 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 20°47'07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°43'20"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.512,99 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 35°50'02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°06'42"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 5.315,33 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 41°33'40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°26'58"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.077,13 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 14°40'21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°46'37"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.574,22 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 59°24'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°37'49"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 211,41 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 124°40'04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°42'07"SO, atingindo o vértice Subestação Arapuá 1, distanciado de 68,55 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17.423,41 m de extensão.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 438, de 14/5/2025, com produção de efeitos a partir de 16/5/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 438, de 14/5/2025, com produção de efeitos a partir de 16/5/2023.)
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Data da última atualização: 15/5/2025.