Decreto com Numeração Especial nº 252, de 04/05/2022 (Tornada sem efeito)

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 437, de 4 de novembro de 2021, publicado em 5 de novembro de 2021, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP, já em andamento no ano de 2022;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 16 de maio de 2022, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 252, de 4 de maio de 2022)

Municípios

1

Águas Vermelhas

2

Almenara

3

Araçuaí

4

Aricanduva

5

Arinos

6

Augusto de Lima

7

Bandeira

8

Berilo

9

Berizal

10

Bocaiúva

11

Bonito de Minas

12

Botumirim

13

Brasília de Minas

14

Buenópolis

15

Buritizeiro

16

Campo Azul

17

Capelinha

18

Capitão Enéas

19

Caraí

20

Carbonita

21

Catuti

22

Chapada do Norte

23

Chapada Gaúcha

24

Claro dos Poções

25

Cônego Marinho

26

Coração de Jesus

27

Coronel Murta

28

Crisólita

29

Cristália

30

Curral de Dentro

31

Divisa Alegre

32

Divisópolis

33

Engenheiro Navarro

34

Espinosa

35

Felisburgo

36

Formoso

37

Francisco Badaró

38

Francisco Dumont

39

Francisco Sá

40

Fruta de Leite

41

Gameleiras

42

Glaucilândia

43

Gouveia

44

Grão Mogol

45

Guaraciama

46

Ibiaí

47

Ibiracatu

48

Icaraí de Minas

49

Indaiabira

50

Itacambira

51

Itacarambi

52

Itambacuri

53

Itaobim

54

Itinga

55

Jacinto

56

Jaíba

57

Janaúba

58

Januária

59

Japonvar

60

Jequitaí

61

Jequitinhonha

62

Joaíma

63

Joaquim Felício

64

Jordânia

65

José Gonçalves de Minas

66

Josenópolis

67

Juramento

68

Juvenília

69

Lagoa dos Patos

70

Leme do Prado

71

Lontra

72

Luislândia

73

Mamonas

74

Manga

75

Matias Cardoso

76

Mato Verde

77

Minas Novas

78

Mirabela

79

Miravânia

80

Montalvânia

81

Monte Azul

82

Montes Claros

83

Montezuma

84

Ninheira

85

Nova Porteirinha

86

Novo Cruzeiro

87

Novo Oriente de Minas

88

Novorizonte

89

Olhos-D'Água

90

Padre Carvalho

91

Pai Pedro

92

Patis

93

Pavão

94

Pedra Azul

95

Pedras de Maria da Cruz

96

Pintópolis

97

Pirapora

98

Ponto Chique

99

Ponto dos Volantes

100

Porteirinha

101

Riachinho

102

Riacho dos Machados

103

Rio Pardo de Minas

104

Rubelita

105

Rubim

106

Salinas

107

Santa Cruz de Salinas

108

Santa Fé de Minas

109

Santo Antônio do Jacinto

110

Santo Antônio do Retiro

111

São Francisco

112

São João da Lagoa

113

São João das Missões

114

São João do Pacuí

115

São João do Paraíso

116

São Romão

117

Serranópolis de Minas

118

Setubinha

119

Taiobeiras

120

Teófilo Otoni

121

Ubaí

122

Umburatiba

123

Urucuia

124

Várzea da Palma

125

Varzelândia

126

Verdelândia

127

Veredinha

128

Virgem da Lapa