Decreto com Numeração Especial nº 252, de 16/05/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Ponte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que subestação refere o art. 1º do Decreto NE nº 252, de 16 de maio de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do ponto de coordenada UTM 217434:7875966, final da faixa de domínio da linha de transmissão que liga a Subestação Nova Ponte 2 a Subestação Bem Brasil no trecho entre as torres 13 e 14, com a propriedade presumida do João Francisco Dias Costa, e segue em linha reta numa distância de 17,50 m até o ponto de coordenada UTM 217453:7875965, daí vira-subestação a direita com ângulo de 49°10’, e segue em linha reta por uma distância de 154,0 m até o ponto de coordenada UTM 217543:7875839, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 171,50 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.572,50 m² de área de ocupação;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto coordenada UTM 217356:7876108 na propriedade presumida do Marcos Cezar Pinto, daí vira-subestação a direita com um ângulo de 9°45’, e segue em linha reta por uma distância de 145 m até o ponto da coordenada UTM 217400:7875971; daí via-subestação a esquerda com ângulo de 67°08’, e segue em linha reta por uma distância de 10,50 m e chega ao ponto da coordenada UTM 217420:7875968, início da faixa de domínio da linha de transmissão, que liga a Subestação Nova Ponte 2 a Subestação Bem Brasil no trecho entre as torres 13 e 14, encerrando ai o caminhamento na propriedade presumida de Marcos Cezar Pinto, totalizado 155,50 m da extensão, a faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.332,50 m² de área de ocupação;

III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Ivaldo Fernandes Rezende, com um ângulo de 45°08’ à esquerda, na coordenada UTM 218775:7871183, segue em linha reta por uma distância de 118 m e chega-subestação a coordenada UTM 218846:7871276, daí vira com ângulo de 64°10’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 14,60 m onde no ponto de coordenada UTM 218860:7871273 inicia a faixa de domínio da linha de transmissão, que liga a Subestação Nova Ponte 2 a Subestação Bem Brasil, no trecho entre as torres 28 e 29; daí segue em linha reta por uma distância de 26,60 m até chegar ao final da faixa de domínio da linha de transmissão; daí segue por uma distância de 17,55 m nessa mesma direção até chegar ao ponto de coordenada UTM 218903:7871267, com ângulo de 16°24’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 111 m até o ponto de coordenada UTM 219005:7871215, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 261,40 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.921 m² de área de ocupação;

IV – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM217115:7877274, na propriedade presumida de Ozar Mendes Rezende, daí vira à direita com um ângulo de 16°07’, segue em linha reta por uma distância de 91 m até o ponto da coordenada UTM 217065:7877349; daí vira à esquerda com ângulo de 64°04’, e segue em linha reta por uma distância de 25,50 m até o ponto de coordenada UTM 217038:7877346, início da faixa de domínio da linha de transmissão que liga a Subestação Nova Ponte 2 a Subestação Bem Brasil, no trecho entre as torres 9 e 10, e segue em linha reta por uma distância de 23 m até o ponto de coordenada UTM 217015:7877343, término da faixa de domínio da linha de transmissão, e segue em linha reta por uma distância de 11,50 m até o ponto de coordenada UTM 217006:7877343, daí à direita onde com ângulo de 69°44’, segue em linha reta por uma distância de 51 m até o ponto de coordenada UTM 216982:7877388, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 202 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.685 m² de área de ocupação.