Decreto com Numeração Especial nº 251, de 22/05/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Camanducaia, destinada ao serviço público de energia, no Município de Camanducaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse nacional do empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Camanducaia, a ser executada pela empresa Ecopower Empreendimentos de Energia Ltda, em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Camanducaia.

Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica a partir desta declaração de utilidade pública dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL