Decreto com Numeração Especial nº 250, de 09/06/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Mateus Leme, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificada no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Mateus Leme pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 250,de 9 de junho de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 1.740,00 m², situada no Município de Mateus Leme, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Mangabeiras - DN 200 MM - Gleba 02, de propriedade da Siderúrgica Mateus Lemes Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o V17=PP, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=559265,735m e N=7788496,858m; daí com um azimute de 74°14’10” e distância de 5,18m tem-se V18 de coordenadas (UTM) E=559273,756 e N=7788499,122m; daí com um azimute de 74°14’10” e distância de 8,33m tem-se V19 de coordenadas (UTM) E=559278,744m e N=7788500,530m daí com um azimute de 33°37’19” e distância de 21,47m tem-se V20 de coordenadas (UTM) E=559290,630m e N=7788518,405m; daí com um azimute de 52°05’20” e distância de 14,56m tem-se V21 de coordenadas (UTM) E=559302,120m e N=7788527,354m; daí com um azimute de 103°04’30” e distância de 20,4m tem-se V22 de coordenadas (UTM) E=559321,990m e N=7788522,739m; daí com um azimute de 61°58’28” e distância de 46,59m tem-se V23 de coordenadas (UTM) E=559363,113m e N=7788544,628m; daí com um azimute de 40°08’19” e distância de 27,37m tem-se V24 de coordenadas (UTM) E=559380,756m e N=7788565,551m; daí com um azimute de 78°02’57” e distância de 29,93m tem-se V25 de coordenadas (UTM) E=559410,037m e N=7788571,749m; daí com um azimute de 108°06’50” e distância de 22,17m tem-se V26 de coordenadas (UTM) E=559431,107m e N=7788564,856m; daí com um azimute de 79°22’42” e distância de 39,9m tem-se V27 (vértice vinte e sete) de coordenadas (UTM) E=559470,318m e N=7788564,856m; daí com um azimute de 71°35’14” e distância de 103,81m tem-se V28 de coordenadas (UTM) E=559568,818m e N=7788605,001m; daí com um azimute de 78°05’09” e distância de 16,95m tem-se V29 de coordenadas (UTM) E=559585,401m e N=7788608,500m; daí com um azimute de 96°43’37” e distância de 67,07m tem-se V30 de coordenadas (UTM) E=559652,012 e N=7788600,643m; daí com um azimute de 94°49’50” e distância de 56,88m tem-se V31 de coordenadas (UTM) E=559708,698m e N=7788595,852m; daí com um azimute de 73°30’39” e distância de 46,31m tem-se V32 de coordenadas (UTM) E=559753,102m e N=7788608,996m; daí com um azimute de 94°14’01” e distância de 61,57m tem-se V33 (vértice trinta e três) de coordenadas (UTM) E=559814,428m e N=7788604,485m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000404.