Decreto com Numeração Especial nº 249, de 17/05/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 249, de 17 de maio de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 34,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora – DN 200mm do Bairro Vale da Prata, de propriedade presumida de Ildeu Saraiva de Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) de coordenadas (UTM) Este=589.493,161m e (UTM) Norte=7.815.914,561m, foi materializado na esquina traseira direita da casa Nº 813; daí segue com o azimute de 185°55’31” e extensão de 17,01 m, até atingir o vértice V1, início da descrição da faixa de servidão, de coordenadas UTM Este=589.491,395m e Norte=7.815.897,551m; daí segue até o vértice V2, de coordenadas UTM E=589.489,534m e N=7.815.895,930m, no azimute de 228°56’20”, na extensão de 2,468 m; daí segue até o vértice V3, de coordenada UTM E=589.480,732m e N=7.815906,034m, no azimute de 318°56’20”, na extensão de 13.400m; daí segue até o vértice V4, de coordenada UTM E=589.482,708 m e N=7.815.907,755m, no azimute de 48°56’20”, extensão de 2,620 m; daí segue até o vértice V1, início desta descrição, no azimute de 139°35’23”, na extensão de 13.400 m, fechando o polígono descrito, abrangendo uma área de 34,00 m². Confrontações do V1 ao V2 limita-se com o lote N° 15 da quadra N° 12; do V2 ao V3 confronta-se com o Canal do Córrego; do V3 ao V4, confronta-se com o Lote N° 17, da quadra N° 12; do V4 ao V1 confronta-se com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9546001866;
II - área de terreno com a medida de 40,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora – DN 200mm, do Bairro Vale da Prata, de propriedade presumida de Ildeu Saraiva de Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP), de coordenadas (UTM) Este=589.493,161m e (UTM) Norte=7.815.914,561 m, foi materializado na esquina traseira direita da casa N° 813; daí segue com o azimute de 171°15’27”, na extensão de 13,805 m, até atingir o vértice V1, início da descrição desta faixa de servidão, de coordenadas UTM Este=589.495,259m e Norte=7.815.900,917m; daí segue confrontando deste lado com o lote N°15, da quadra N°12. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; daí segue até o vértice V2, de coordenadas UTM E=589.493,182m e N=7.815.903,042m, no azimute de 315°39’23”, na extensão de 2,97 m; daí segue até o vértice V3, de coordenada UTM E=589.487,653m e N=7.815.910,431m, no azimute de 323°11’36”, na extensão de 9,23 m; daí segue até o vértice V4, de coordenada UTM E=589.486,751m e N=7.815.911,277m, no azimute de 313°08’30”, na extensão de 1,24 m; que compreende uma área de 40,00 m²; confrontando deste lado com o lote N°17, da Quadra N° 12, e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9546001869;
III - área de terreno com a medida de 40,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora – DN 200 mm do Bairro Vale da Prata, de propriedade presumida de Wendel Perpétuo Saraiva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) de coordenadas (UTM) E=589.493,161m e (UTM) N=7.815.914,561 m, foi materializado na esquina traseira direita da casa N° 813; daí segue com o azimute de 242°52’20”, na extensão de 7,203 m, até atingir o vértice V1, início da descrição desta faixa de servidão, de coordenadas UTM E=589.486,751 m e N=7.815.911,277 m, confrontando deste lado com o lote N° 16 da quadra N° 12. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Finalmente, do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada UTM E=589.476,923 m e N=7.815.920,487 m, no azimute de 133°08’30”, na extensão de 13,469 m, compreendendo uma área de 40,00 m², confrontando deste lado com o lote N°18 da Quadra N° 12 e pelas laterais com área remanescente presumida do mesmo proprietário. CBI: 9546001868;
IV - área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora – DN 200 mm do Bairro Vale da Prata, de propriedade presumida de Wendel Perpétuo Saraiva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP), de coordenadas (UTM) E=589.493,161 m e (UTM) N=7.815.914,561 m, foi materializado na esquina traseira direita da casa N° 813; daí segue com o azimute de 236°55’46”, na extensão de 12.473 m, até atingir o vértice V1, início da descrição desta faixa de servidão, de coordenadas UTM E=589.482,708 m e N=7.815.907,755 m; do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenadas UTM E=589.480.732 m e N=7.815.906,034 m, no azimute de 228°56’20”, na extensão de 2,620 m; do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada UTM E=589.473,534 m e N=7.815.913,257 m, no azimute de 315°05’48”, na extensão de 10198 m; do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada UTM E=589.470,863 m e N=7.815.915,208 m, no azimute de 306°09’15”, na extensão de 3,307 m; do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada UTM E=589.473,183 m e N=7.815.917,229 m, no azimute de 48°56’20”, na extensão de 3,076 m; do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenadas UTM E=589.475,540 m e N=7.815,915,507 m, no azimute de 126°09’15”, na extensão de 2,919 m; daí segue até o vértice V1, início desta descrição, no azimute de 137°14’24”, na extensão de 10.558 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área 39,00 m². CBI: 9546001867.