Decreto com Numeração Especial nº 248, de 17/05/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 248, de 17 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 401,55 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Braúnas, de propriedade presumida da Empresa Belo Horizonte Imóveis Gerais Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa demarcada está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, cuja descrição se inicia no vértice P1, de coordenada N=7805344,364 e E=603310,762; daí segue com o azimute de 162°57’19”, na distância de 34,41 m, até atingir o vértice P2, de coordenadas N=7805306,682 e E=603322,315; daí segue com o azimute de 133°40'22", na distância de 30,46 m, até atingir o vértice P3, de coordenadas N=7805285.646 e E=603344,349; daí segue com o azimute de 124°45'03", na distância de 65,00 m, até o vértice P4, de coordenadas N=7805248,594 e E=603397,756; daí segue com o azimute de 29°11'02", na distância de 3,01 m, até atingir o vértice P5, de coordenadas N =7805251,054 e E=603399,130; daí segue com o azimute de 304°55'31", na distância de 64,49 m, até atingir o vértice P6, de coordenadas N=7805287,977 e E=603346,251; daí segue com o azimute de 313°40'22", na distância de 29,44 m, até atingir o vértice P7, de coordenadas N=7805308,311 e E=603324,953; daí segue com o azimute de 342°57'19", na distância de 38,90 m, até atingir o vértice P8, de coordenadas N=7805345,511 e E=603313,548; daí segue com o azimute de 247°38'02", na distância de 3,01 m, até atingir o vértice P1, início desta descrição, fechando o polígono de uma área de 401,55 m2. A faixa confronta-se, do P1 ao P4, com terrenos de propriedade presumida da Empresa Belo Horizonte Imóveis Gerais Ltda; do P4 ao P5, com terrenos de propriedade presumida do Colégio Loyola; do P5 ao P8, com terrenos de propriedade presumida da Empresa Belo Horizonte Imóveis Gerais Ltda; e, do P8 ao P1, com projeto de loteamento “Parque Xangrilá”.