Decreto com Numeração Especial nº 247, de 15/04/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Indianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 247 , de 15 de abril de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.894.521,354m e E=191.681,477m; deste, segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°35'32" e 221,52 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.894.321,261m e E=191.776,522m; 167°36'10" e 332,90 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.893.996,121m e E=191.847,992m; deste segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°35'59" e 2,51 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.893.996,121m e E=191.847,992m; 263°35'59" e 15,08 m até o vértice 30, de coordenadas N=7.893.994,159m e E=191.830,506m; 263°35'59" e 2,51 m até o vértice 31, de coordenadas N=7.893.993,879m e E=191.828,008m; deste, segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°36'10" e 328,52 m até o vértice 32, de coordenadas N=7.894.314,739m e E=191.757,478m; 334°35'32" e 222,45 m até o vértice 33, de coordenadas N=7.894.515,675m e E=191.662,034m; deste segue confrontando com a propriedade de Gerson Pereira, com azimute de 73°42'59" e distância de 20,26 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.894.521,354m e E=191.681,477m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.053,94 m²;
II – inicia-se no vértice 24, de coordenadas N=7.896.901,899m e E=190.669,347m; deste, segue confrontando com a propriedade de Divino Darci da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 144°35'06" e 100,11 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.896.820,315m e E=190.727,358m; 110°13'29" e 213,36 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.896.746,554m e E=190.927,565m; deste segue confrontando com a quem de direito, com azimute de 131°28'58" e distância de 55,16 m até o vértice 27, de coordenadas N=7.896.710,015m e E=190.968,890m; deste, segue confrontando com a propriedade de Divino Darci da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°13'29" e 270,95 m até o vértice 28, de coordenadas N=7.896.803,685m e E=190.714,642m; 324°35'06" e 101,82 m até o vértice 29, de coordenadas N=7.896.886,663m e E=190.655,640m; deste segue confrontando com Córrego São João, com azimute de 41°58'30" e distância de 20,49 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.896.901,899m e E=190.669,347m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.862,39 m²;
III – inicia-se no vértice 31, de coordenadas N=7.897.028,208m e E=190.554,994m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°24'20" e 12,62 m até o vértice 31.1, de coordenadas N=7.897.021,819m e E=190.565,882m; 108°10'26" e 11,76 m até o vértice 31.2, de coordenadas N=7.897.018,152m e E=190.577,051m; 97°00'14" e 10,63 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.897.016,855m e E=190.587,607m; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Nelson Bataglini, com azimute de 144°35'06" e distância de 137,98 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.896.904,405m e E=190.667,565m; deste segue confrontando com Córrego São João, com azimute de 221°58'30" e distância de 20,49 m até o vértice 30, de coordenadas N=7.896.889,168m e E=190.653,859m; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Nelson Bataglini, com azimute de 324°35'06" e distância de 170,61 m até o vértice 31, de coordenadas N=7.897.028,208m e E=190.554,994m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.031,36 m²;
IV – inicia-se no vértice 15, de coordenadas N=7.898.636,400m e E=189.708,770m; deste, segue confrontando com a propriedade de Luiz Nelson Bataglini, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°15'03" e 226,04 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.898.410,360m e E=189.707,780m; 174°29'12" e 76,60 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.898.334,110m e E=189.715,140m; 169°53'01" e 61,77 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.898.273,300m e E=189.725,990m; 157°54'27" e 28,50 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.898.246,890m e E=189.736,710m; 144°48'37" e 514,90 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.897.826,090m e E=190.033,440m; 145°38'46" e 506,80 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.897.407,690m e E=190.319,430m; 145°36'12" e 446,03 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.897.039,650m e E=190.571,400m; 144°35'27" e 21,26 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.897.022,320m e E=190.583,720m; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°22'25" e 8,65 m até o vértice 23.1, de coordenadas N=7.897.023,580m e E=190.575,160m; 292°50'09" e 13,06 m até o vértice 23.2, de coordenadas N=7.897.028,650m e E=190.563,120m; 306°46'46" e 10,14 m até o vértice 23.3, de coordenadas N=7.897.034,720m e E=190.555,000m; 320°15'53" e 13,56 m até o vértice 23.4, de coordenadas N=7.897.045,150m e E=190.546,330m; 326°23'43" e 78,20 m até o vértice 23.5, de coordenadas N=7.897.110,280m e E=190.503,050m; 326°32'31" e 80,12 m até o vértice 23.6, de coordenadas N=7.897.177,120m e E=190.458,880m; 324°55'42" e 95,60 m até o vértice 23.7, de coordenadas N=7.897.255,360m e E=190.403,950m; 325°59'12" e 304,76 m até o vértice 23.8, de coordenadas N=7.897.507,980m e E=190.233,470m; 323°50'32" e 33,30 m até o vértice 23.9, de coordenadas N=7.897.534,870m e E=190.213,820m; 325°45'21" e 138,79 m até o vértice 23.10, de coordenadas N=7.897.649,600m e E=190.135,720m; 324°59'04" e 56,00 m até o vértice 23.11, de coordenadas N=7.897.695,460m e E=190.103,590m; 326°30'47" e 101,71 m até o vértice 23.12, de coordenadas N=7.897.780,290m e E=190.047,470m; 327°44'08" e 18,28 m até o vértice 23.13, de coordenadas N=7.897.795,750m e E=190.037,710m; 321°53'53" e 41,86 m até o vértice 23.14, de coordenadas N=7.897.828,690m e E=190.011,880m; 325°06'05" e 149,53 m até o vértice 23.15, de coordenadas N=7.897.951,330m e E=189.926,330m; 322°09'41" e 31,82 m até o vértice 23.16, de coordenadas N=7.897.976,460m e E=189.906,810m; 325°24'05" e 170,53 m até o vértice 23.17, de coordenadas N=7.898.116,830m e E=189.809,980m; 324°22'09" e 133,17 m até o vértice 23.18, de coordenadas N=7.898.225,070m e E=189.732,400m; 328°35'49" e 21,48 m até o vértice 23.19, de coordenadas N=7.898.243,400m e E=189.721,210m; 334°03'13" e 19,88 m até o vértice 23.20, de coordenadas N=7.898.261,280m e E=189.712,510m; 342°11'25" e 21,15 m até o vértice 23.21, de coordenadas N=7.898.281,420m e E=189.706,040m; 350°33'05" e 41,12 m até o vértice 23.22, de coordenadas N=7.898.321,980m e E=189.699,290m; 354°38'15" e 89,77 m até o vértice 23.23, de coordenadas N=7.898.411,360m e E=189.690,900m; 358°08'34" e 31,17 m até o vértice 23.24, de coordenadas N=7.898.442,510m e E=189.689,890m; 0°39'59" e 159,94 m até o vértice 23.25, de coordenadas N=7.898.602,440m e E=189.691,750m; 7°18'29" e 12,03 m até o vértice 23.27, de coordenadas N=7.898.614,370m e E=189.693,280m; 18°10'38" e 9,14 m até o vértice 23.27, de coordenadas N=7.898.614,370m e E=189.693,280m; 36°40'46" e 11,43 m até o vértice 23.28, de coordenadas N=7.898.632,220m e E=189.702,960m; 54°16'01" e 7,16 m até o vértice 15, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total 29.755,76 m²;
V – inicia-se no vértice 09, de coordenadas N=7.898.750,120m e E=189.102,620m; deste, segue confrontando com a propriedade de Clério Bissiato, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°32'02" e 15,12 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.898.753,640m e E=189.117,320m; 89°00'35" e 76,38 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.898.754,960m e E=189.193,690m; 97°27'44" e 60,06 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.898.747,160m e E=189.253,240m; 102°36'34" e 466,83 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.898.645,250m e E=189.708,810m; 180°21'02" e 3,27 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.898.641,980m e E=189.708,790m; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°54'23" e 9,56 m até o vértice 14.1, de coordenadas N=7.898.637,480m e E=189.700,360m; 252°34'55" e 9,09 m até o vértice 14.2, de coordenadas N=7.898.634,760m e E=189.691,690m; 262°44'17" e 8,31 m até o vértice 14.3, de coordenadas N=7.898.633,710m e E=189.683,450m; 275°00'47" e 6,87 m até o vértice 14.4, de coordenadas N=7.898.634,310m e E=189.676,610m; 283°31'39" e 68,02 m até o vértice 14.5, de coordenadas N=7.898.650,220m e E=189.610,480m; 282°19'29" e 208,20 m até o vértice 14.6, de coordenadas N=7.898.694,660m e E=189.407,080m; 283°12'20" e 155,92 m até o vértice 14.7, de coordenadas N=7.898.730,280m e E=189.255,280m; 281°05'03" e 22,89 m até o vértice 14.8, de coordenadas N=7.898.734,680m e E=189.232,820m; 277°45'47" e 23,39 m até o vértice 14.9, de coordenadas N=7.898.737,840m e E=189.209,640m; 271°42'27" e 32,55 m até o vértice 14.10, de coordenadas N=7.898.738,810m e E=189.177,100m; 268°44'27" e 19,11 m até o vértice 14.11, de coordenadas N=7.898.738,390m e E=189.157,990m; 266°09'24" e 36,40 m até o vértice 14.13, de coordenadas N=7.898.735,950m e E=189.121,670m; 288°43'18" e 8,85 m até o vértice 14.13, de coordenadas N=7.898.735,950m e E=189.121,670m; 310°41'17" e 9,31 m até o vértice 14.14, de coordenadas N=7.898.744,860m e E=189.106,230m; 325°32'16" e 6,38 m até o vértice 09, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.123,71 m²;
VI – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.898.599,580m e E=188.342,680m; deste, segue confrontando com a propriedade de Clério Bissiato, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°51'01" e 81,25 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.898.587,080m e E=188.422,960m; 95°21'53" e 188,68 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.898.569,440m e E=188.610,810m; 83°06'21" e 90,55 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.898.580,310m e E=188.700,710m; 74°24'23" e 30,43 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.898.588,490m e E=188.730,020m; 61°56'35" e 227,09 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.898.695,300m e E=188.930,420m; 67°11'34" e 81,68 m até o vértice 07, de coordenadas N=7.898.726,960m e E=189.005,710m; 76°33'30" e 95,12 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.898.749,070m e E=189.098,220m; deste segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°48'32" e 7,18 m até o vértice 8.1, de coordenadas N=7.898.742,110m e E=189.099,980m; 191°23'37" e 5,37 m até o vértice 8.2, de coordenadas N=7.898.736,850m e E=189.098,920m; 218°34'20" e 6,13 m até o vértice 8.2, de coordenadas N=7.898.736,850m e E=189.098,920m; 248°46'12" e 5,77 m até o vértice 8.4, de coordenadas N=7.898.729,970m e E=189.089,720m; 256°33'16" e 41,42 m até o vértice 8.5, de coordenadas N=7.898.720,340m e E=189.049,440m; 254°57'31" e 29,17 m até o vértice 8.6, de coordenadas N=7.898.712,770m e E=189.021,270m; 252°32'22" e 22,13 m até o vértice 8.7, de coordenadas N=7.898.706,130m e E=189.000,160m; 250°22'42" e 20,31 m até o vértice 8.8, de coordenadas N=7.898.699,310m e E=188.981,030m; 247°26'29" e 18,69 m até o vértice 8.9, de coordenadas N=7.898.692,140m e E=188.963,770m; 244°33'32" e 59,73 m até o vértice 8.10, de coordenadas N=7.898.666,480m e E=188.909,830m; 242°28'16" e 30,57 m até o vértice 8.11, de coordenadas N=7.898.652,350m e E=188.882,720m; 241°05'18" e 129,65 m até o vértice 8.12, de coordenadas N=7.898.589,670m e E=188.769,230m; 243°12'01" e 32,76 m até o vértice 8.13, de coordenadas N=7.898.574,900m e E=188.739,990m; 250°24'00" e 21,46 m até o vértice 8.14, de coordenadas N=7.898.567,700m e E=188.719,770m; 257°53'11" e 21,11 m até o vértice 8.15, de coordenadas N=7.898.563,270m e E=188.699,130m; 262°06'21" e 72,45 m até o vértice 8.16, de coordenadas N=7.898.553,320m e E=188.627,370m; 267°55'06" e 24,78 m até o vértice 8.17, de coordenadas N=7.898.552,420m e E=188.602,610m; 273°07'03" e 21,88 m até o vértice 8.18, de coordenadas N=7.898.553,610m e E=188.580,760m; 276°01'36" e 131,15 m até o vértice 8.19, de coordenadas N=7.898.567,380m e E=188.450,330m; 277°12'08" e 65,24 m até o vértice 8.20, de coordenadas N=7.898.575,560m e E=188.385,600m; 279°39'59" e 44,79 m até o vértice 8.21, de coordenadas N=7.898.583,080m e E=188.341,450m; 4°15'48" e 16,55 m até o vértice 01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.458,38 m²;
VII – partindo de uma mata no ponto de coordenada UTM 188151:7901405, segue em linha reta por uma distância de 11 m até ponto de coordenada 188162:7901394, daí vire a direita com ângulo 44°15’, segue em linha reta por uma distância de 228 m até o ponto de coordenada 188156:7901168, daí vire a esquerda com ângulo de 8°19’, segue em linha reta por uma distância de 104 m, chega-se a uma cerca de arame farpado 4 fios no ponto de coordenada UTM 188166:7901059, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 343 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando 6.860 m² de área de ocupação.
VIII – inicia-se no vértice 02, de coordenadas N=7.902.200,941m e E=187.467,570m; deste, segue confrontando com a propriedade de Wilson Alves Pereira, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°10'45" e 47,75 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.902.170,131m e E=187.504,055m; 139°12'45" e 1,52 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.902.168,978m e E=187.505,050m; deste segue confrontando com a quem de direito, com azimute de 256°16'12" e distância de 24,45 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.902.163,174m e E=187.481,294m; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°00'07" e 13,25 m até o vértice 05.1, de coordenadas N=7.902.175,081m e E=187.475,487m; 342°58'36" e 27,04 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.902.200,941m e E=187.467,570m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 522,06 m²;
IX – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios no ponto de coordenada UTM 187502:7902851, segue em linha reta por uma distância de 327 m, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios no ponto de coordenada UTM 187327:7902598, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 327 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando 6.540 m² de área de ocupação;
X – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.902.596,449m e E=187.315,044m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°46'52" e 127,43 m até o vértice 01.1, de coordenadas N=7.902.476,873m e E=187.359,085m; 157°41'40" e 49,84 m até o vértice 01.2, de coordenadas N=7.902.430,765m e E=187.378,000m; 160°03'38" e 236,64 m até o vértice 01.3, de coordenadas N=7.902.208,315m e E=187.458,700m; 163°43'32" e 20,59 m até o vértice 01.4, de coordenadas N=7.902.188,546m e E=187.464,471m; 182°53'52" e 7,15 m até o vértice 01.5, de coordenadas N=7.902.181,409m e E=187.464,110m; 226°46'59" e 2,86 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.902.179,448m e E=187.462,023m; deste segue confrontando com a propriedade de Aniceto Alves Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 310°10'45" e 24,25 m até o vértice 07, de coordenadas N=7.902.195,096m e E=187.443,492m; 340°17'53" e 407,41 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.902.578,651m e E=187.306,145m; 26°33'54" e 19,90 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.902.596,449m e E=187.315,044m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.330,01 m²;
XI – inicia-se no vértice 12, de coordenadas N=7.903.200,742m e E=187.713,547m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 107°47'17" e distância de 20,68 m até o vértice 09, de coordenadas N=7.903.194,423m e E=187.733,243m; deste segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com azimute de 212°34'13" e distância de 393,71 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.902.862,628m e E=187.521,294m; deste segue confrontando com a quem de direito, com azimute de 271°03'11" e distância de 23,46 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.902.863,059m e E=187.497,837m; deste segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com azimute de 32°34'13" e distância de 400,70 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.903.200,742m e E=187.713,547m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.944,13 m²;
XII – inicia-se no vértice 14, de coordenadas N=7.903.235,345m e E=187.735,652m; deste, segue confrontando com Córrego, com azimute de 114°17'11" e distância de 20,21 m até o vértice 07, de coordenadas N=7.903.227,032m e E=187.754,074m; deste segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com azimute de 212°34'13" e distância de 36,03 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.903.196,672m e E=187.734,680m; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 288°51'29" e distância de 20,59 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.903.203,326m e E=187.715,198m; deste segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com azimute de 32°34'13" e distância de 37,99 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.903.235,345m e E=187.735,652m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 740,21 m²;
XIII – inicia-se no vértice 16, de coordenadas N=7.903.333,441m e E=187.798,315m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°38'48" e 14,14 m até o vértice 16.1, de coordenadas N=7.903.319,313m e E=187.798,896m; 170°12'09" e 11,95 m até o vértice 16.2, de coordenadas N=7.903.307,533m e E=187.800,930m; 168°22'07" e 5,52 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.903.302,125m e E=187.802,043m; deste segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com azimute de 212°34'13" e distância de 87,09 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.903.228,735m e E=187.755,162m; deste segue confrontando com Córrego, com azimute de 294°17'11" e distância de 20,21 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.903.237,048m e E=187.736,740m; deste segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com azimute de 32°34'13" e distância de 114,38 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.903.333,441m e E=187.798,315m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.996,37 m²;
XIV – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.904.160,161m e E=188.132,500m; deste, segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com os seguintes azimutes e distâncias: 119°28'33" e 20,08 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.904.150,281m e E=188.149,980m; 189°09'28" e 411,16 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.903.744,363m e E=188.084,543m; 212°34'13" e 514,67 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.903.310,637m e E=187.807,481m; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°54'47" e 18,04 m até o vértice 04.1, de coordenadas N=7.903.328,677m e E=187.807,138m; 8°36'36" e 24,62 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.903.353,024m e E=187.810,825m; deste, segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com os seguintes azimutes e distâncias: 32°34'13" e 473,00 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.903.751,637m e E=188.065,457m; 9°09'28" e 123,24 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.903.873,306m e E=188.085,071m; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°33'51" e 10,10 m até o vértice 19.1, de coordenadas N=7.903.879,860m e E=188.092,762m; 40°34'01" e 7,99 m até o vértice 19.2, de coordenadas N=7.903.885,933m e E=188.097,962m; 28°51'10" e 4,60 m até o vértice 19.3, de coordenadas N=7.903.889,961m e E=188.100,181m; 13°17'46" e 4,75 m até o vértice 19.4, de coordenadas N=7.903.894,584m e E=188.101,273m; 3°50'30" e 7,57 m até o vértice 19.5, de coordenadas N=7.903.902,140m e E=188.101,781m; 2°27'05" e 51,72 m até o vértice 19.6, de coordenadas N=7.903.953,814m e E=188.103,993m; 5°06'45" e 11,37 m até o vértice 19.7, de coordenadas N=7.903.965,143m e E=188.105,007m; 10°23'47" e 36,67 m até o vértice 19.8, de coordenadas N=7.904.001,216m e E=188.111,625m; 4°49'47" e 36,90 m até o vértice 19.9, de coordenadas N=7.904.037,988m e E=188.114,732m; 4°00'28" e 34,23 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.904.072,134m e E=188.117,124m; deste, segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com azimute de 9°09'28" e distância de 68,46 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.904.139,719m e E=188.128,020m; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°50'24" e 14,94 m até o vértice 23.1, de coordenadas N=7.904.154,221m e E=188.131,592m; 8°41'04" e 6,01 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.904.160,161m e E=188.132,500m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.932,68 m²;
XV – inicia-se no vértice 21, de coordenadas N=7.903.997,790m e E=188.105,139m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°31'54" e 8,40 m até o vértice 21.1, de coordenadas N=7.903.989,414m e E=188.104,475m; 188°32'53" e 20,08 m até o vértice 21.2, de coordenadas N=7.903.969,552m e E=188.101,490m; 187°16'18" e 29,37 m até o vértice 21.3, de coordenadas N=7.903.940,414m e E=188.097,772m; 182°06'55" e 48,17 m até o vértice 21.4, de coordenadas N=7.903.892,277m e E=188.095,994m; 206°22'25" e 4,95 m até o vértice 21.5, de coordenadas N=7.903.887,838m e E=188.093,793m; 222°58'22" e 4,80 m até o vértice 21.6, de coordenadas N=7.903.884,328m e E=188.090,523m; 232°00'33" e 5,33 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.903.881,044m e E=188.086,319m; deste segue confrontando com a propriedade de William Pereira Guimarães, com azimute de 9°09'28" e distância de 118,25 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.903.997,790m e E=188.105,139m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 349,11 m²;
XVI – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.904.867,247m e E=187.580,148m; deste, segue confrontando com a propriedade de Juvaldo Barbosa de Melo, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°46'52" e 242,67 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.904.666,582m e E=187.716,617m; 132°33'11" e 82,65 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.904.610,688m e E=187.777,502m; 144°00'48" e 47,37 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.904.572,360m e E=187.805,335m; deste segue confrontando com a quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°45'44" e 15,59 m até o vértice 04.1, de coordenadas N=7.904.557,557m e E=187.810,213m; 148°21'04" e 26,18 m até o vértice 04.2, de coordenadas N=7.904.535,272m e E=187.823,949m; 153°18'37" e 4,11 m até o vértice 04.3, de coordenadas N=7.904.531,600m e E=187.825,795m; 156°06'03" e 10,12 m até o vértice 04.4, de coordenadas N=7.904.522,352m e E=187.829,893m; 168°11'35" e 14,67 m até o vértice 04.5, de coordenadas N=7.904.507,991m e E=187.832,895m; 170°49'00" e 8,37 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.904.499,731m e E=187.834,230m; deste, segue confrontando com a propriedade de Juvaldo Barbosa de Melo, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°47'13" e 18,12 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.904.513,967m e E=187.823,023m; 324°00'48" e 103,00 m até o vértice 07, de coordenadas N=7.904.597,312m e E=187.762,498m; 312°33'11" e 82,96 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.904.653,418m e E=187.701,383m; 325°46'52" e 252,44 m até o vértice 09, de coordenadas N=7.904.862,162m e E=187.559,419m; deste segue confrontando com a quem de direito, com azimute de 76°12'58" e distância de 21,34 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.904.867,247m e E=187.580,148m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.448,18 m²;
XVII – inicia-se no vértice 20, de coordenadas N=7.906.922,860m e E=185.728,630m; deste, segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com azimute de 96°49'45" e distância de 20,18 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.906.920,460m e E=185.748,670m; deste segue confrontando com a propriedade de Fernando de Sousa Machado, com os seguintes azimutes e distâncias: 194°39'51" e 302,50 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.906.627,810m e E=185.672,090m; 194°39'47" e 139,89 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.906.492,480m e E=185.636,680m; 194°32'42" e 193,16 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.906.305,510m e E=185.588,170m; deste segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute de 300°59'31" e distância de 20,86 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.906.316,250m e E=185.570,290m; deste segue confrontando com a propriedade de Fernando de Sousa Machado, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°32'40" e 187,27 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.906.497,520m e E=185.617,320m; 14°40'00" e 149,69 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.906.642,330m e E=185.655,220m; 14°39'52" e 289,98 m até o vértice 20, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.624,86 m²;
XVIII – inicia-se no vértice 11A, de coordenadas N=7.907.290,810m e E=185.821,350m; deste, segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°53'56" e 357,48 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.906.939,780m e E=185.753,760m; 194°45'35" e 19,98 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.906.920,460m e E=185.748,670m; deste segue confrontando com a propriedade de Fernando de Sousa Machado, com azimute de 276°49'45" e distância de 20,18 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.906.922,860m e E=185.728,630m; deste, segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°38'18" e 2,77 m até o vértice 20A, de coordenadas N=7.906.922,860m e E=185.728,630m; 14°43'37" e 19,31 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.906.944,220m e E=185.734,240m; 10°54'01" e 309,10 m até o vértice 21A, de coordenadas N=7.907.247,740m e E=185.792,690m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Oliveira Filho, com azimute de 33°38'27" e distância de 51,73 m até o vértice 11A, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.086,35 m²;
XIX – inicia-se no vértice 24, de coordenadas N=7.907.584,794m e E=185.857,584m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°26'36" e 12,89 m até o vértice 24.1, de coordenadas N=7.907.576,959m e E=185.867,816m; 142°45'36" e 11,37 m até o vértice 09, de coordenadas N=7.907.567,904m e E=185.874,699m; deste segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com azimute de 190°53'55" e distância de 85,30 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.907.484,142m e E=185.858,571m; deste segue confrontando com Córrego, com azimute de 309°16'54" e distância de 22,73 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.907.498,534m e E=185.840,975m; deste segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com azimute de 10°53'55" e distância de 87,84 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.907.584,794m e E=185.857,584m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.750,81 m²;
XX – inicia-se no vértice 03, de coordenadas N=7.908.163,898m e E=185.607,860m; deste, segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°58'50" e 113,10 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.908.097,448m e E=185.699,385m; 119°03'17" e 146,96 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.908.026,080m e E=185.827,848m; 156°50'13" e 216,75 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.907.826,803m e E=185.913,106m; 182°56'08" e 81,12 m até o vértice 07, de coordenadas N=7.907.745,793m e E=185.908,951m; 190°53'55" e 173,77 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.907.575,162m e E=185.876,097m; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°05'55" e 10,19 m até o vértice 08.1, de coordenadas N=7.907.583,520m e E=185.870,266m; 300°40'14" e 13,49 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.907.590,400m e E=185.858,664m; deste, segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°53'55" e 160,71 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.907.748,207m e E=185.889,049m; 2°56'08" e 75,09 m até o vértice 27, de coordenadas N=7.907.823,197m e E=185.892,894m; 336°50'13" e 205,27 m até o vértice 28, de coordenadas N=7.908.011,920m e E=185.812,152m; 299°03'17" e 141,32 m até o vértice 29, de coordenadas N=7.908.080,552m e E=185.688,615m; 305°58'50" e 120,15 m até o vértice 30, de coordenadas N=7.908.151,144m e E=185.591,385m; deste segue confrontando com a Represa de Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 44°42'44" e 14,22 m até o vértice 30.1, de coordenadas N=7.908.161,249m e E=185.601,389m; 67°44'24" e 6,99 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.908.163,898m e E=185.607,860m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.333,32 m²;
XXI – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.908.280,636m e E=185.447,069m; deste, segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com azimute de 125°58'50" e distância de 186,03 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.908.171,339m e E=185.597,610m; deste segue confrontando com a Represa de Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 273°34'33" e 12,56 m até o vértice 02.1, de coordenadas N=7.908.172,123m e E=185.585,075m; 262°43'34" e 9,04 m até o vértice 02.2, de coordenadas N=7.908.170,978m e E=185.576,107m; 219°19'21" e 7,09 m até o vértice 31, de coordenadas N=7.908.165,496m e E=185.571,616m; deste, segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com azimute de 305°58'50" e distância de 158,61 m até o vértice 32, de coordenadas N=7.908.258,679m e E=185.443,270m; deste segue confrontando com a quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 9°48'59" e 22,28 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.908.280,636m e E=185.447,069m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.377,58 m²;
XXII – inicia-se no vértice 22, de coordenadas N=7.907.494,070m e E=185.840,120m; deste, segue confrontando com Córrego, com azimute de 129°17'09" e distância de 22,73 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.907.479,680m e E=185.857,710m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Oliveira Filho, com azimute de 190°53'49" e distância de 192,34 m até o vértice 11A, de coordenadas N=7.907.290,810m e E=185.821,350m; deste segue confrontando com a propriedade de Max Luiz de Souza, com azimute de 213°38'27" e distância de 51,73 m até o vértice 21A, de coordenadas N=7.907.247,740m e E=185.792,690m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Oliveira Filho, com azimute de 10°53'55" e distância de 250,85 m até o vértice 22, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.431,92 m²;
XXIII – partindo de uma cerca na coordenada UTM 184618:7908741, segue em linha reta por uma distância de 353 m, chega-se a um ângulo de 70°05’D na coordenada UTM 184971:7908715, segue em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um ângulo de 68°33’E na coordenada UTM 184979:7908686, segue por linha reta por uma distância de 187 m, chega-se a um ângulo de 54°54’D na coordenada UTM 185170:7908672, segue em linha reta por uma distância de 132 m, chega-se na coordenada UTM 185235:7908558, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 702 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 14.040 m² de ocupação;
XXIV – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.908.841,313m e E=184.088,065m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adair Resende de Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°12'27" e 131,14 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.908.779,328m e E=184.203,631m; 129°55'13" e 123,80 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.908.699,880m e E=184.298,580m; 76°45'34" e 79,54 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.908.718,099m e E=184.376,009m; 45°44'39" e 55,92 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.908.757,124m e E=184.416,061m; 91°44'09" e 159,35 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.908.752,297m e E=184.575,335m; deste segue confrontando com a propriedade de Antonio Chiovato, com azimute de 149°40'50" e distância de 23,60 m até o vértice 07, de coordenadas N=7.908.731,927m e E=184.587,248m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adair Resende de Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°44'09" e 163,38 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.908.736,876m e E=184.423,939m; 225°44'39" e 52,98 m até o vértice 09, de coordenadas N=7.908.699,901m e E=184.385,991m; 256°45'34" e 95,10 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.908.678,120m e E=184.293,420m; 309°55'13" e 131,76 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.908.762,672m e E=184.192,369m; 298°12'27" e 118,51 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.908.818,687m e E=184.087,935m; 242°27'10" e 12,80 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.908.812,766m e E=184.076,582m; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 325°39'54" e distância de 20,14 m até o vértice 36.1, de coordenadas N=7.908.829,397m e E=184.065,222m; 62°27'10" e 25,76 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.908.841,313m e E=184.088,065m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.500,56 m²;
XXV – inicia-se no vértice 36, de coordenadas N=7.908.827,104m e E=184.060,826m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 144°15'56" e distância de 20,21 m até o vértice 13.1, de coordenadas N=7.908.810,702m e E=184.072,626m; deste segue confrontando com a propriedade de Adair Resende de Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°27'10" e 268,05 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.908.689,230m e E=815.978,810m; 240°03'29" e 295,23 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.908.541,876m e E=815.722,987m; 309°29'40" e 35,44 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.908.564,416m e E=815.695,639m; ; deste, segue confrontando com a propriedade de Adalci Resende de Miranda, com azimute de 35°20'46" e distância de 20,05 m até o vértice 33, de coordenadas N=7.908.580,772m e E=815.707,240m; deste segue confrontando com a propriedade de Adair Resende de Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°29'40" e 23,03 m até o vértice 34, de coordenadas N=7.908.566,124m e E=815.725,013m; 60°03'29" e 281,79 m até o vértice 35, de coordenadas N=7.908.706,770m e E=815.969,190m; 62°27'10" e 196,84 m até o vértice 36, de coordenadas N=7.908.827,104m e E=184.060,826m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.691,26 m²;
XXVI – inicia-se no vértice 28, de coordenadas N=7.909.091,914m e E=815.455,210m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adalci Resende de Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 84°58'33" e 113,30 m até o vértice 29, de coordenadas N=7.909.101,836m e E=815.568,073m; 174°54'15" e 168,60 m até o vértice 30, de coordenadas N=7.908.933,900m e E=815.583,049m; 186°14'04" e 118,24 m até o vértice 31, de coordenadas N=7.908.816,362m e E=815.570,208m; 158°34'17" e 194,76 m até o vértice 32, de coordenadas N=7.908.635,067m e E=815.641,361m; 129°29'40" e 85,37 m até o vértice 33, de coordenadas N=7.908.580,772m e E=815.707,240m; deste segue confrontando com a propriedade de Adair Resende de Miranda, com azimute de 215°20'46" e distância de 20,05 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.908.564,416m e E=815.695,639m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adalci Resende de Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°29'40" e 92,01 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.908.622,933m e E=815.624,639m; 338°34'17" e 204,87 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.908.813,638m e E=815.549,792m; 6°14'04" e 121,18 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.908.934,100m e E=815.562,951m; 354°54'15" e 146,64 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.909.080,164m e E=815.549,927m; 264°58'33" e 103,27 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.909.071,120m e E=815.447,055m; deste segue confrontando com a propriedade de Ascont Assessoria Contábil e Trabalhista S/C, com azimute de 21°24'46" e distância de 22,34 m até o vértice 28, de coordenadas N=7.909.091,914m e E=815.455,210m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.482,30 m²;
XXVII – inicia-se no vértice 28, de coordenadas N=7.909.091,914m e E=815.455,210m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adalci Resende de Miranda, com azimute de 201°24'46" e 22,34 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.909.071,120m e E=815.447,055m; deste segue confrontando com a propriedade de Ascont Assessoria Contábil e Trabalhista S/C, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°58'33" e 159,74 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.909.057,131m e E=815.287,932m; 252°52'11" e 151,33 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.909.012,558m e E=815.143,316m; 248°25'57" e 29,24 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.909.001,807m e E=815.116,118m; deste segue confrontando com a propriedade de Gustavo Lucena Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°29'07" e 7,22 m até o vértice 24.1, de coordenadas N=7.909.001,807m e E=815.116,118m; 323°25'21" e 13,64 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.909.019,975m e E=815.107,672m; deste segue confrontando com a propriedade de Ascont Assessoria Contábil e Trabalhista S/C, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°25'57" e 31,20 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.909.031,442m e E=815.136,684m; 72°52'11" e 154,23 m até o vértice 27, de coordenadas N=7.909.076,869m e E=815.284,068m; 84°58'33" e 171,80 m até o vértice 28, de coordenadas N=7.909.091,914m e E=815.455,210m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.947,77 m²;
XXVIII – partindo de uma cerca na coordenada UTM 814635:7908672, segue em linha reta por uma distância de 121 m, chega-se a um ângulo de 18° 51”D na coordenada UTM 819694:7908773, segue em linha reta por uma distância de 200 m, chega-se a um ângulo de 20°50’D na coordenada UTM 814844:7908905, segue a uma distância de 318 m até a coordenada UTM 815140:7909022, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 639 m. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 9.585 m² de ocupação;
XXIX – partindo da coordenada UTM 814236:7907973, segue em linha reta por uma distância de 117 m, chega-se a uma cerca de 4 fios de arame farpado na coordenada UTM 814324:7908050, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 117 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 2.340 m² de ocupação;
XXX – partindo de uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 814112:7907884, segue em linha reta por uma distância de 147 m, chega-se na coordenada UTM 814236:7907973, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 147 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 2.940 m² de ocupação;
XXXI – partindo de uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 813605:7908050, segue em linha reta por uma distância de 2 m, chega-se a um ângulo de 30°17’ à direita na coordenada UTM 813610:7908045, segue em linha reta por uma distância de 328 m, chega-se ao ângulo de 43°30’ à esquerda na coordenada UTM 813714:7907735, segue em linha reta por uma distância de 50 m, chega-se ao ângulo de 73°58’ à esquerda na coordenada UTM 813756:7907713, segue em linha reta por uma distância de 148 m, chega-se ao ângulo de 76°01’ à direita na coordenada UTM 813829:7907842, segue em linha reta por uma distância de 106 m, chega-se ao ângulo de 34°23 à esquerda na coordenada UTM 813932:7907816, segue em linha reta por uma distância de 188 m, chega-se ao ângulo de 15°29’ à esquerda na coordenada UTM 814108:7907880, segue em linha reta por uma distância de 5 m, chega-se a uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 814112:7907884, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 827 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 16.540 m² de ocupação;
XXXII – partindo de uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 813305:7908254, segue em linha reta por uma distância de 50 m, chega-se a um ângulo de 58°10’ à direita na coordenada UTM 813348:7908269, segue em linha reta por uma distância de 8 m, chega-se em uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 813353:7908254, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 58 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 1.160 m² de ocupação;
XXXIII – partindo da coordenada UTM 813140:7908206, segue em linha reta por uma distância de 160 m, chega-se em uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 813305:7908254, finalizando o trecho embargado que totaliza 160 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 3.200 m² de ocupação.