Decreto com Numeração Especial nº 246, de 16/07/2015

Texto Original

Transfere, simbolicamente, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais para a cidade de Mariana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, combinado com o § 2º de seu art. 256,

DECRETA:

Artigo único. A sede do Governo do Estado de Minas Gerais fica, nesta data, simbolicamente transferida para a cidade de Mariana para as celebrações alusivas ao Dia do Estado de Minas Gerais.

Mariana, aos 16 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL