Decreto com Numeração Especial nº 245, de 16/05/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 245, de 16 de maio de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 298,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Pedra Branca MD – DN 200 mm, de propriedade de Antenor Alves Rezende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V63 (ponto de partida é igual ao vértice sessenta e três), onde tem início a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=577071,444 m e N=7782372,810 m; daí, com um azimute de 352º49'31" e distância de 43,35 m, tem-se o V64, de coordenadas (UTM) E=577068,527 m e N=7782395,976 m; daí, com um azimute de 340º33'93" e distância de 56,00 m, tem-se o V65, de coordenadas (UTM) E=577060,074 m e N=7782419,928 m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente de Antenor Alves Rezende. CBI: 9835000276.