Decreto com Numeração Especial nº 244, de 15/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Antônio Dias, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 244, de 15 de maio de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade presumida do José Frutuoso de Lima na coordenada 714768:7830438, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 714766:7830478, onde vira-se 62° à direita e percorre-se em linha reta 87 m até a coordenada 714841:7830523, onde vira-se 21° à direita e percorre-se em linha reta 61 m até a coordenada 714900:7830536, onde vira-se 15° à direita e percorre-se em linha reta 24 m até a coordenada 714923:7830534, onde vira-se 39° à esquerda e percorre-se em linha reta 286 m até a cerca limítrofe das propriedades presumidas de José Frutuoso de Lima com a estrada, na coordenada 715154:7830703, compreendendo a distância total de 498 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.470 m²;
II – partindo da rede existente na propriedade presumida do Frigorífico Paladar na coordenada 738964:7833502, área rural do município de Antônio dias, percorre-se 355 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade presumida do Frigorífico Paladar e de Maria Izabel Santos, na coordenada 738770:7833819, compreendendo a distância total de 355 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.325 m².