Decreto com Numeração Especial nº 242, de 10/03/2026
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 242, de 10 de
março de 2026)
As
descrições perimétricas dos terrenos de que
trata este decreto são as seguintes:
I
– a Rede de Distribuição de 13,8 kV a ser
construída, partindo da propriedade do Sr. Edno Marques dos
Santos Araujo Filho, na coordenada 786567:7720319, área rural
do Munícipio de Divino, percorre-se 13 m em linha reta até
a coordenada 786580:7720319, onde vira-se 3º à direita e
percorre-se 17 m em linha reta até a divisa na coordenada
786597:7720318, compreendendo a distância total de 30 m de
comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de
450 m²;
II
– a Rede de Distribuição de 13,8 kV a ser
construída, partindo da propriedade do Sr. Raimundo Lima
Sobrinho, na coordenada 786662:7720321, área rural do
Munícipio de Divino, percorre-se 24 m em linha reta até
a coordenada 786686:7720323, onde vira-se 1º à direita e
percorre-se 93 m em linha reta até a coordenada
786779:7720329, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se
33 m em linha reta até a divisa na coordenada 786812:7720332,
compreendendo a distância total de 150 m de comprimento por 15
m de largura, perfazendo uma área total de 2.250 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 242, de 10 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.332,000 m e E=786.812,000 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 174°48'20" por uma distância de 7,5 m até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.324,531 m e E=786.812,679 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 264°48'20" por uma distância de 33,23 m até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.321,522 m e E=786.779,581 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 266°18'31" por uma distância de 93,23 m até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.315,520 m e E=786.686,545 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 265°21'52" por uma distância de 47,23 m até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.311,703 m e E=786.639,467 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 57°36'52" por uma distância de 11,12 m até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.317,660 m e E=786.648,860 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 0°53'49" por uma distância de 9,87 m até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.327,526 m e E=786.649,014 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 85°21'52" por uma distância de 36,56 m até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.330,481 m e E=786.685,456 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 86°18'31" por uma distância de 93,16 m até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.336,478 m e E=786.778,419 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 84°48'20" por uma distância de 33,04 m até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.339,469 m e E=786.811,321 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 174°48'20" por uma distância de 7,5 m até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.477,51 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.319,992 m e E=786.648,897 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 180°53'49" por uma distância de 2,33 m até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.317,660 m e E=786.648,860 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 237°36'52" por uma distância de 11,12 m até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.311,703 m e E=786.639,467 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 265°21'52" por uma distância de 27,49 m até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.309,481 m e E=786.612,070 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 273°34'35" por uma distância de 32,37 m até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.311,500 m e E=786.579,766 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 270°00'00" por uma distância de 12,77 m até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.311,500 m e E=786.567,000 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 0°00'00" por uma distância de 15 m até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.326,500 m e E=786.567,000 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 90°00'00" por uma distância de 13,23 m até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.326,500 m e E=786.580,234 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 93°34'35" por uma distância de 31,76 m até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.324,519 m e E=786.611,931 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 85°21'52" por uma distância de 37,21 m até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.327,526 m e E=786.649,014 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 180°53'49" por uma distância de 7,54 m até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.207,01 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 662, de 17/6/2026, com produção de efeitos a partir de 11/3/2026.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 662, de 17/6/2026, com produção de efeitos a partir de 11/3/2026.)
============================================================
Data da última atualização: 18/6/2026.