Decreto com Numeração Especial nº 241, de 12/05/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nepomuceno, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 241, de 12 de maio de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Joanas Sebastião, a embargante, na coordenada UTM E 468.520 – N 7.645.952, inicia-se o trecho embargado. Seguindo em linha reta por uma distância de 13 m será instalado um poste de madeira de 11 m com 300 da N na coordenada UTM E 468.513 – N 7.645.968. Com um ângulo de 80°9’ à direita, a uma distância de 60 m, até chegar a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada UTM E 468.545 – N 7.646.008, ponto que faz divisa com a propriedade de Anderson Alves, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 73 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 1.095 m² de ocupação;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica na propriedade de José Simonal Pedroso, o embargante, com um ângulo de 83°4’ à esquerda, na coordenada UTM E 465.287 – N 7.647.949, inicia-se o trecho embargado. Seguindo em linha reta por uma distância de 90 m, até chegar a um ponto onde será instalado um poste de madeira de 11 m e 300 da N, na coordenada UTM E 465.553 – N 7.647.789, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 329 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 4.935 m² de ocupação.