Decreto com Numeração Especial nº 240, de 04/04/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Indianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 240, de 4 de abril de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 19, de coordenadas N=7.893.071,708m e E=192.475,791m; deste, segue confrontando com a propriedade de João José da Silva, com azimute de 139°34’31” e 17,71 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.893.058,222m e E=192.487,277m; deste segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e outros, com azimute de 197°26’13” e distância de 607,64 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.892.478,510m e E=192.305,194m; deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 299°19’17” e distância de 15,33 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.892.486,016m e E=192.291,830m; deste segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e outros, com azimute de 17°26’13” e distância de 613,90 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.893.071,708m e E=192.475,791m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.161,54 m²;
II – inicia-se no vértice 07, de coordenadas N=7.893.849,293m e E=191.851,794m; deste, segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e outros, com azimute de 140°25’31” e distância de 208,55 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.893.688,540m e E=191.984,661m; deste segue confrontando com a propriedade de Daniel Santos Lima, com azimute de 163°49’47” e distância de 37,76 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.893.652,272m e E=191.995,178m; deste, segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e outros, com azimute de 320°25’31” e distância de 231,72 m até o vértice 27, de coordenadas N=7.893.830,883m e E=191.847,550m; deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 12°58’56” e distância de 18,89 m até o vértice 07, de coordenadas N=7.893.849,293m e E=191.851,794m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.302,09 m²;
III – inicia-se no vértice 04, de coordenadas N=7.893.995,841m e E=191.845,494m; deste, segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°35’47” e 140,12 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.893.855,721m e E=191.846,481m; 140°25’31” e 1,05 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.893.855,721m e E=191.846,481m; deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 191°19’41” e distância de 19,33 m até o vértice 28, de coordenadas N=7.893.835,960m e E=191.843,354m; deste, segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°25’31” e 18,58 m até o vértice 29, de coordenadas N=7.893.850,279m e E=191.831,519m; 359°35’47” e 143,88 m até o vértice 30, de coordenadas N=7.893.994,159m e E=191.830,506m; deste segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e outros, com azimute de 83°35’59” e distância de 15,08 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.893.995,841m e E=191.845,494m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.277,26 m²;
IV – inicia-se no vértice 13, de coordenadas N=7.893.231,839m e E=192.365,867m; deste, segue confrontando com a propriedade de João José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°33’15” e 81,42 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.893.170,808m e E=192.419,760m; 141°43’50” e 118,81 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.893.077,534m e E=192.493,343m; 197°26’13” e 20,24 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.893.058,222m e E=192.487,277m; deste segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e outros, com azimute de 319°34’31” e distância de 17,71 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.893.071,708m e E=192.475,791m; deste, segue confrontando com a propriedade de João José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°26’13” e 2,89 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.893.074,466m e E=192.476,657m; 321°43’50” e 110,46 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.893.161,192m e E=192.408,240m; 318°33’15” e 76,47 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.893.218,516m e E=192.357,621m; deste segue confrontando com a propriedade de Janiel Pereira Alves e outro, com azimute de 31°45’21” e distância de 15,67 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.893.231,839m e E=192.365,867m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.077,22 m²;
V – inicia-se no vértice 11, de coordenadas N=7.893.558,988m e E=192.089,054m; deste, segue confrontando com a propriedade de Janiel Pereira Alves e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°23’40” e 281,80 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.893.341,874m e E=192.268,702m; 138°33’15” e 146,80 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.893.231,839m e E=192.365,867m; deste segue confrontando com a propriedade de João José da Silva, com azimute de 211°45’21” e distância de 15,67 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.893.218,516m e E=192.357,621m; deste, segue confrontando com a propriedade de Janiel Pereira Alves e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°33’15” e 151,56 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.893.332,126m e E=192.257,298m; 320°23’40” e 284,69 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.893.551,465m e E=192.075,810m; deste segue confrontando com a propriedade de Daniel Santos Lima, com azimute de 60°23’58” e distância de 15,23 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.893.558,988m e E=192.089,054m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.486,37 m²;
VI – inicia-se no vértice 08, de coordenadas N=7.893.688,540m e E=191.984,661m; deste segue confrontando com a propriedade de Daniel Santos Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°25’31” e 34,78 m até o vértice 09, de coordenadas N=7.893.661,728m e E=192.006,822m; 141°24’53” e 120,25 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.893.567,730m e E=192.081,821m; 140°23’40” e 11,35 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.893.558,988m e E=192.089,054m; deste segue confrontando com a propriedade de Janiel Pereira Alves e outro, com azimute de 240°23’58” e distância de 15,23 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.893.551,465m e E=192.075,810m; deste segue confrontando com a propriedade de Daniel Santos Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°23’40” e 8,83 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.893.558,270m e E=192.070,179m; 321°24’53” e 120,26 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.893.652,272m e E=191.995,178m; deste segue confrontando com a propriedade de Odair Pereira Lemes e outros, com azimute de 343°49’47” e distância de 37,76 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.893.688,540m e E=191.984,661m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.216,04 m²;
VII – partindo de uma cerca de arame liso de 10 fios na coordenada UTM 813029:7908114, segue em linha reta por uma distância de 138 m até a coordenada UTM 813140:7908206, finalizando o trecho embargado, totalizando uma área de 2.070 m² de ocupação.