Decreto com Numeração Especial nº 240, de 12/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pedrinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pedrinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pedrinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 240, de 12 de maio de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 241719:7868980, na propriedade presumida do Carmelino Cechelero, vira-se esquerda com um ângulo de 56°08’, e segue em linha reta por uma distância de 125 m até o ponto da coordenada UTM 241657:7869088, daí vira-se à direita, com ângulo de 45°28’, e segue em linha reta numa distância de 24 m até o ponto de coordenada UTM 241663:7869112, início da faixa de domínio da linha de transmissão de 138 KV que liga a Subestação Nova Ponte 2 à Subestação Bem Brasil, no trecho entre as torres 96 e 97, e segue em linha reta por uma distância de 23 m até o ponto de coordenada UTM 241669:7869134, final da faixa de domínio da linha de transmissão de 138 KV, e segue em linha reta por uma distância de 1 m até chegar no ponto de divisa com a propriedade presumida de Wesley Magalhães, na coordenada UTM 241668:7869137, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 150 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.250 m² de área de ocupação;
II – partindo da cerca de divisa com a propriedade presumida do senhor Carmelino Cechelero, na coordenada UTM 241668:7869137, segue em linha reta na propriedade presumida de Wesley Magalhães numa distância de 101,60 m passando sobre uma represa até o ponto da coordenada UTM 241696:7869233, daí vira-se à direita, com um ângulo de 77°28’, e segue em linha reta numa distância de 144 m até o ponto de coordenada UTM 241840:7869227, com um ângulo 66°46’ com a rede existente, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 245,60 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.684 m² de área de ocupação;
III – partindo da rede de distribuição monofásica de 7,967 KV existente na coordenada UTM 244566:7868045, vira-se à direita, com ângulo de 19° 8’, numa extensão de 61,50 m até o início da faixa de domínio da linha de distribuição de 138 KV que liga a Subestação Nova Ponte 2 à Subestação Bem Brasil, de coordenada UTM 244552:7868105; daí continua numa distância de 27 m chegando ao final da faixa de domínio da linha de distribuição de coordenada UTM 244547:7868131, continuando em linha reta, por uma distância de 20 m na propriedade presumida de Lyndon Johnson Campos até chegar ao ponto de coordenada UTM 244543:7868151, daí vira-se à esquerda com um ângulo de 59°08, e segue em linha reta por uma distância de 55 m até a coordenada UTM 244492:7868170, com ângulo de 39°44’ à direita com a rede já existente, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 163,5 m de extensão total, 27 m sob a faixa de domínio da linha de transmissão e 136,5 m nas terras de Lyndon Johnson Campos. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.047,50 m² de área de ocupação;
IV – partindo da rede de distribuição monofásica de 7,967 KV existente na coordenada UTM 244742:7867981, vira-se à direita com ângulo de 4° 10’, numa extensão de 68,50 m até o início da faixa de domínio da linha de distribuição 138 KV que liga a Subestação Nova Ponte 2 à Subestação Bem Brasil, de coordenada UTM 244791:7868021; daí continua numa distância de 27 m chegando ao final da faixa de domínio da linha de distribuição de coordenada UTM 244812:7868039, continuando em linha reta, por uma distância de 21,50 m na propriedade presumida de Laudelino Ferreira da Cunha até chegar ao ponto de coordenada UTM 244831:7868054, daí vira-se à esquerda com um ângulo de 105°40’ e segue em linha reta por uma distância de 30 m até a coordenada UTM 244806:7868069, com ângulo de 44°44’ à direita com a rede já existente, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 147 m de extensão total, 27 m sob a faixa de domínio da linha de transmissão e 120 m nas terras presumidas de Laudelino Ferreira da Cunha. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 1.800,00 m² de área de ocupação.