Decreto com Numeração Especial nº 239, de 12/05/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Palmópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Palmópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Palmópolis.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 239, de 12 de maio de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da cerca limítrofe da propriedade de Zeosni Ramalho Prates com a de Antonio Oliveira Carvalho, na coordenada 347181:8150786, área rural do Município de Palmópolis, percorre-se em linha reta 349 m até a coordenada 346866:8150923, onde vira-se 27° à direita e percorre-se em linha reta 189 m até a coordenada 346746:8151065, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 152 m até a cerca limítrofe da propriedade de Antonio Oliveira Carvalho com a de Hugo Kaufmann Junior, na coordenada 346689:8151202, compreendendo a distância total de 690 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.350 m².