Decreto com Numeração Especial nº 239, de 04/06/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Esmeraldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Esmeraldas, com medidas, confrontações e descrição perimétrica identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Esmeraldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 239, de 4 de junho de 2014)

As medidas, confrontações e descrição perimétrica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com 105,00m², necessária à faixa de servidão da Rede Coletora de Esgoto São José – interior do Lote nº 9 da Quadra 3 do Bairro São José, de propriedade de Triunfo Empreendimentos Imobiliários Ltda, descrita pelo eixo com largura de 3,00m; daí, pela frente, confronta-se com a Rua Maria Iracema Diniz; daí, pelo lado direito, com medida de 35,10m, confronta-se com o Lote nº 08; daí, pelo lado esquerdo, com medida de 35,10m, confronta-se com o Lote nº 10; daí, pelos fundos, com medida de 3,00m, confronta-se com a APP do Córrego Nenego. Planta Cadastral: CBI 9241000475.