Decreto com Numeração Especial nº 237, de 03/04/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Arcos 1 – Formiga 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Formiga e Arcos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Formiga e Arcos, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Arcos 1 – Formiga 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Formiga e Arcos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 237, de 3 de abril de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do pórtico da SE Arcos 1, a LD inicia seu caminhamento com o rumo 09°00’17”SO, atingindo o MV01, distanciado 41,47 m do pórtico da SE Arcos 1. No vértice MV01, defletido de 06°44’13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°44’30”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 68,40 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 48°15’35” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°31’03”SE, atingindo o vértice MV03, distanciado 91,23 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 39°45’01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 07°13’57”SO, atingindo o vértice T02 existente, distanciado 438,60 m do vértice MV03, encerrando então o caminhamento do trecho que totaliza 639,70 m de extensão, perfazendo uma área total de 14.713,10 m²;

II – partindo da estrutura existente T66, a LD inicia seu caminhamento com o rumo 45°13’58”SE, atingindo o MV02A, distanciado 446,84 m do pórtico da estrutura existente T66. No vértice MV02A, defletido de 70°14’07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°0’09”SO, atingindo o vértice MV01A, distanciado 47,23 m do vértice MV02A. No vértice MV01A, defletido de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°59’51”NO, atingindo o pórtico da SE Formiga 2, distanciado 70,00 m do vértice MV01A, encerrando então o caminhamento do trecho que totaliza 564,07 m de extensão, perfazendo uma área total de 12.973,61 m².