Decreto com Numeração Especial nº 237, de 11/05/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Desterro de Entre Rios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Desterro de Entre Rios, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Desterro de Entre Rios.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 237, de 11 de maio de 2016.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se passando pela propriedade de Míriam dos Reis, na coordenada 0589211:7725989, segue por 34 m até a coordenada 0589187:7725958 onde se finaliza a área embargada; o trecho da rede totaliza uma extensão de 34 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 510 m².