Decreto com Numeração Especial nº 236, de 08/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fervedouro e São Francisco do Glória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Fervedouro e São Francisco do Glória, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fervedouro e São Francisco do Glória.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 236, de 8 de junho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 783822:7704830, área rural do Município de Fervedouro / São Francisco do Glória, percorre-se em linha reta 321 m até a coordenada 784022:7704579, onde vira-se 43º à direita e percorre-se em linha reta 120 m até a coordenada 784013:7704461, onde vira-se 05º à esquerda e percorre-se em linha reta 495 m até a coordenada 784011:7703968, onde vira-se 17º à esquerda e percorre-se em linha reta 583 m até a coordenada 784176:7703414, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se em linha reta 64 m até a coordenada 784205:7703361, onde vira-se 34º à direita e percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada 784202:7703326, compreendendo a distância total de 1.618 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 24.270 m².