Decreto com Numeração Especial nº 236, de 11/05/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Martinho Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Martinho Campos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Martinho Campos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 236, de 11 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se passando pela propriedade de Ciro Welington de Campos, na coordenada 484427:7848082, segue por 8 m até a coordenada 484427:7848075, deflete com um ângulo de 13°10’ à esquerda, segue por mais 610 m até a coordenada 484600:7847491, deflete com um ângulo de 15°40’ à direita, segue por mais 353 m até a coordenada 484601:7847137, deflete com um ângulo de 3°30’ à direita, segue por mais 250 m até a coordenada 484592:7846887, deflete com um ângulo de 6° à direita, segue por mais 244 m até a coordenada 484559:7846645, deflete com um ângulo de 53° à esquerda, segue por mais 112 m até a coordenada 484638:7846566 onde se finaliza a área embargada; o trecho da rede totaliza uma extensão de 1.577 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 23.655 m².