Decreto com Numeração Especial nº 235, de 11/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Caldas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caldas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Caldas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caldas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 235, de 11 de maio de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Carlos Alencar Sales, derivando de uma rede existente da Cemig na Coordenada UTM E 348.857 – N 7577.330, saindo a 58°5’ passando a uma distancia de 72 m, até a divisa na Coordenada UTM E 348.850 – N 7577.251 tendo como referência um córrego. Seguindo em linha reta na propriedade da Empresa CBA – Companhia Brasileira de Alumínio – Grupo Votorantim, na coordenada UTM E 348.850 – N 7577.251, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 95 m até chegar à coordenada UTM E 348.840 – N 7.7577.140, virando à esquerda com um ângulo de 23°33’, seguindo em linha reta por uma distância de 165 m até a UTM E 348.923 – N 7.7576.992, virando à esquerda com um ângulo de 19°31’, seguindo em linha reta por uma distância 215 m até chegar à coordenada UTM E 349.087 – N 7.7576.833, virando à esquerda com um ângulo de 10°4’ seguindo em linha reta por uma distância de 300 m até chegar na coordenada UTM E 349.347 – N 7576.655, virando à direita com ângulo de 23°22’, seguindo em linha reta a uma de 145 m na coordenada UTM E 349.463 – N 7576.515, tendo como referência na divisa nesse trecho uma um córrego, com a propriedade de Maria Augusta da Fonseca. O caminhamento embargado totaliza 920 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 13.800 m² de ocupação.