Decreto com Numeração Especial nº 234, de 10/05/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santa Rita de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santa Rita de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 234, de 10 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da rede existente na coordenada 801048:7799249 na propriedade de Antonio Vicente Afonso, área rural do Município de Santa Rita de Minas, percorre-se em linha reta 75 m até a coordenada 801033:7799175, onde vira-se 80° à esquerda e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 801071:7799160, onde vira-se 26° à direita e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 801098:7799130, onde vira-se 7° à direita e percorre-se em linha reta 118 m até a coordenada 801165:7799033, onde vira-se 71° à esquerda e percorre-se em linha reta 690 m até a coordenada 801829:7799220, onde vira-se 40° à direita e percorre-se em linha reta 438 m até a coordenada 802232:7799046, onde vira-se 34° à esquerda e percorre-se em linha reta 297 m até a cerca limítrofe das propriedades de Antonio Vicente Afonso com a de Nilton Gomes da Silva, na coordenada 802529:7799097, compreendendo a distância total de 1.698 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 25.470 m².