Decreto com Numeração Especial nº 233, de 26/04/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Igaratinga 1 – Pará de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Igaratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Igaratinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Igaratinga 1 – Pará de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município Igaratinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 233, de 26 de abril de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00, o caminhamento toma o rumo de 36°13'24"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 594,20 m do MV00. No vértice MV01, defletido de 54°41'15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°05'21"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 378,04 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 36°44'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°10'12"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.171,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 50°51'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°18'34"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.115,47 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 17°34'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°15'27"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 636,32 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 50°00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°15'27"NE, atingindo a Subestação Igaratinga 1, distanciado de 173,91 m do vértice MV05, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 6.069,03 m de extensão.