Decreto com Numeração Especial nº 233, de 11/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Andradas 2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Andradas 2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 9, de 4 de janeiro de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 233, de 11 de maio de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do eixo do Pórtico de 138 kV da SE Andradas 2, a linha inicia o seu caminhamento com o rumo de 64°56'18"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 77,48 m do eixo do Pórtico. No vértice MV01, defletindo de 4°53'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 60°02'35"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 253,85 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletindo de 46°40'25" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 13°22'10"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 825,53 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletindo de 17°26'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4°04'09"SO, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 1.392,11 m do vértice MV03. No vértice MV03A, defletindo de 13°40'33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°44'41"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 885,66 m do vértice MV03A. No vértice MV04, defletindo de 16°51'54" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°52'47"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.642,34 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletindo de 23°55'56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 24°48'43"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.377,68 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletindo de 15°41'56" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°06'48"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.527,52 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletindo de 17°31'10" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°24'23"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.844,14 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletindo de 20°20'17" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°55'54"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.215,94 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletindo de 38°12'10" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°16'16"SE, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 764,74 m do vértice MV09. No vértice MV09A, defletindo de 8°41'33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°34'43"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.247,40 m do vértice MV09A. No vértice MV10, defletindo de 28°56'55" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°22'12"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.203,07 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletindo de 37°41'20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°19'08"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 398,61 m do vértice MV12. No vértice MV12, defletindo de 25°34'21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0°44'47"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.082,26 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletindo de 22°12'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21°27'28"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.114,52 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletindo de 27°57'01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°29'32"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.703,52 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletindo de 14°25'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7°55'42"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.304,59 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletindo de 09°01'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16°56'48"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.165,97 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletindo de 89°59'21" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°02'33"SE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 145,92 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletindo de 39°57'22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 33°05'11"SE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 336,97 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletindo de 0°0'00" o caminhamento toma o rumo de 33°05'11"SE, atingindo o vértice MV20, distanciado de 109,79 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletindo de 12°43'31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20°21'39"SE, atingindo o eixo do pórtico da SE Verallia, distanciado de 79,63 m do vértice MV20, perfazendo uma área total de 1.895.924,80 m²;
II – no vértice MV19, defletindo de 132°55'06", o caminhamento toma o rumo de 80°10'05"NO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 649,46 m do vértice MV19, perfazendo uma área total de 51.956,80 m².