Decreto com Numeração Especial nº 233, de 10/05/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Contagem, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 233, de 10 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 464,00 m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários IT8B-1, de propriedade de Edson Custódio, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado a ser descrito. O ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V3 sobre o eixo do interceptor e sob a propriedade de Edson Custódio e com a divisa da propriedade de Ivan Souza com coordenadas N:7802128.889 m e E:595907.917m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com azimute de 147°13’55” e a distância de 8.46 m, tem-se o V-4 (vértice quatro), com as coordenadas N:7802121.773m e E:595912.497m. Deste, com o azimute de 154°51’06” e a distância de 76.86 m, tem-se o V-5 (vértice cinco), de coordenadas N:78022052.196m e E:595945.161m. Deste, com o azimute de 148°28’24” e a distância de 64.09m, tem-se o V-6 (vértice seis), de coordenadas N:7801997.562m e E:595978.675m. Deste, com azimute de 178°41’45” e a distância de 5.41 m, tem-se o V-7 (vértice sete), de coordenadas N:7801992.152m e E:595978.798m, sendo o vértice final da faixa com o bordo estrada vicinal sentido Fazendas/Chácara Del Rey. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Edson Custódio. CBI: 9186001204.