Decreto com Numeração Especial nº 232, de 11/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Andradas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 232, de 11 de maio de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Emílio Vicente Ramos, com um ângulo de 45°31’ à direita, na coordenada UTM E 337.687 – N 7.561.654, inicia-se o primeiro trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 7 m até chegar à coordenada E 337.690 – N 7.561.648, perfazendo-se assim um total de 105 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Emílio Vicente Ramos, seguindo em linha reta no mesmo sentido da rede existente até o poste de coordenada UTM E 337.761 – N 7.561.624, inicia-se o segundo trecho embargado, que segue em linha reta por uma distância de 69 m até chegar à coordenada E 337.824 – N 7.561.594, tendo como referência neste ponto uma estrada, marco da divisa de propriedade de Sebastião Dainezi Sobrinho, perfazendo-se assim um total de 1.035 m² de ocupação.