Decreto com Numeração Especial nº 231, de 11/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Almenara e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Almenara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Almenara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 522, de 29 de setembro de 2016.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 231, de 11 de maio de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.205.416,213 m e E=313.741,303 m; deste segue com azimute de 123°36'55" e distância de 514,41 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.205.131,428 m e E=314.169,692 m; deste segue confrontando com P02-Ostegildo Alves Martins e Outros com azimute de 137°08'58" e distância de 64,10 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.205.084,438 m e E=314.213,283 m; deste segue com azimute de 303°36'55" e distância de 576,73 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.205.403,721 m e E=313.732,999 m; deste segue com azimute de 33°36'55" e distância de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.205.416,213 m e E=313.741,303 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.183,55 m²;
II – inicia-se no vértice 2, de coordenadas N=8.205.131,428m e E=314.169,692m; deste segue com azimute de 123°36'55" e distância de 523,83 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.204.841,430 m e E=314.605,923 m; deste segue confrontando com Perisnaldo Amaral Sales com azimute de 241°53'15" e distância de 17,03 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.204.833,405 m e E=314.590,900 m; deste segue com azimute de 303°36'55" e distância de 453,45 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.205.084,438 m e E=314.213,283 m; deste segue confrontando com P01-Ailson Gonçalves Dias e Outros com azimute de 317°08'58" e distância de 64,10 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.205.131,428 m e E=314.169,692 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.329,55m².