Decreto com Numeração Especial nº 231, de 23/04/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MGC-267, trecho: Cordislândia – Carvalhópolis, destinada ao serviço público de transporte, nos Municípios de Cordislândia e Carvalhópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 5.146, de 30 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MGC-267, trecho: Cordislândia - Carvalhópolis, a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG - em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Cordislândia e Carvalhópolis.

Parágrafo único. Os detalhamentos técnicos da obra a que se refere o caput constam dos projetos básico e executivo nos quais estão delineados o interesse nacional e a alta relevância do empreendimento, consoante exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º A implantação e a pavimentação da rodovia far-se-ão no âmbito do Programa Caminhos de Minas, constante da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Carlos do Carmo Andrade Melles