Decreto com Numeração Especial nº 229, de 05/05/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itanhandu, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itanhandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itanhandu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itanhandu, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itanhandu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 229, de 5 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na propriedade de Terezinha Maria de Jesus Silva, coordenada 509291-7532084, seguindo por 96 m em linha reta, depois converge 33º36’ para direita, seguindo por 291 m em linha reta, depois converge 23º14’ para esquerda, seguindo por 164 m em linha reta, depois converge 9º20’ para direita, seguindo por 96 m em linha reta até a divisa da propriedade, coordenada 509285-7532690, sendo este o final da área embargada. A faixa de servidão total na propriedade embargada será de 9.705 m², sendo 647 m linear por 15 m de largura.