Decreto com Numeração Especial nº 228, de 28/03/2019
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, que institui o Comitê Gestor Pró-Brumadinho em decorrência da ruptura da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto NE nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, fica acrescido dos incisos XI e XII, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
(...)
XI – Secretaria de Estado de Saúde – SES;
XII – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO