Decreto com Numeração Especial nº 228, de 10/05/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Rubim, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rubim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rubim, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo sãos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Rubim, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rubim.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 228, de 10 de maio de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.172.379,055m e E=345.631,065m; deste segue confrontando com Valdeci Rodrigues dos Santos com azimute de 133°30'55" e distância de 15,68 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.172.368,258 m e E=345.642,436 m; deste segue com azimute de 240°26'49" e distância de 71,53 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.172.332,980 m e E=345.580,216 m; deste segue confrontando com Joaquim Vilaronga de Pinho com azimute de 307°08'53" e distância de 16,33 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.172.342,843 m e E=345.567,198 m; deste segue com azimute de 60°26'49" e distância de 73,42 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.172.379,055 m e E=345.631,065 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.087,08 m²;

II – inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=8.172.342,843m e E=345.567,198m; deste segue confrontando com Herdeiros de João Alves Gonçalves com azimute de 127°08'53" e distância de 16,33 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.172.332,980 m e E=345.580,216 m; deste segue com azimute de 240°26'49" e distância de 554,36 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.172.059,554 m e E=345.097,978 m; deste segue confrontando com Sebastião Alves Gonçalves com azimute de 301°04'07" e distância de 17,21 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.172.068,437 m e E=345.083,233 m; deste segue com azimute de 60°26'49" e distância de 556,35 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.172.342,843 m e E=345.567,198 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.330,30 m².