Decreto com Numeração Especial nº 228, de 15/07/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Perdões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Perdões, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Perdões pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 228, de 15 de julho de 2015.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – Área de pleno domínio:
Área de terreno com a medida de 346,00m², situada no Município de Perdões, necessária à Estação Elevatória de Esgoto Final, de propriedade presumida de Antônio Valério Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP foi materializado no vértice da casa, nas coordenadas E:488.917,60 e N: 7.666.666,23. Deste ponto, com azimute de 348°26'51" e distância de 35,37, tem-se o V-01, nas coordenadas E:488.910,52 e N:7.666.700,89, onde tem início esta descrição; deste ponto, com azimute de 199°05'28" e distância de 17,30m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:488.904,86 e N:7.666.684,54; deste ponto , com azimute de 289°05'28" e distância de 20,00m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:488.885,96 e N:7.666.691,08; deste ponto, com azimute de 19°05'28" e distância de 17,30m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:488.891,62 e N:7.666.707,43; deste ponto, com azimute de 109°05'28" e distância de 20,00m, tem-se o ponto V-01, onde teve início e termina esta descrição, fechando um polígono com área de 346,00m² - CBI. 9499000271;
II – Áreas de Servidão:
a) Área de terreno com a medida de 33,46m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão Estrela – Gleba 20B –, de propriedade presumida de Antônio Valério Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-47B, nas coordenadas E:491786,420 e N:7667509,625, localizado no cruzamento do interceptor com divisa. Deste ponto, com azimute de 195º22’38” e distância de 11,10m, confrontando com Antônio Valério Pereira, tem-se o V-47C nas coordenadas E:491782,127 e N:7667499,382, localizado na divisa da gleba ora descrita comum a gleba 20C de propriedade de Terezinha Tavares Dias, onde termina esta descrição, totalizando uma área de 33,46m² - CBI. 9499000270;
b) Área de terreno com a medida de 445,26m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão da linha de recalque, de propriedade presumida de Sebastião T. Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP foi materializado na interseção da rua de terra com a rua projetada; nas coordenadas E:488.957,160 e N:7.666.672,134, deste ponto, com azimute de 292°54'50" e distância de 62,17m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:488.899,895 e N:7.666.696,340, deste ponto, com azimute de 199°05'28" e distância de 8,07m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:488.897,256 e N:7.666.688,714, deste ponto, com azimute de 154°07'48" e distância de 2,06m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:488.898,153 e N:7.666.686,864, deste ponto, com azimute de 154°07'48" e distância de 18,75m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:488.906,334 e N:7.666.669,994, deste ponto, com azimute de 181°40'03" e distância de 48,89m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:488.904,912 e N:7.666.621,124, deste ponto, com azimute de 147°34'56" e distância de 41,49m, tem-se o V-6, nas coordenadas E:488.927,156 e N:7.666.586,097, deste ponto, com azimute de 119°25'18" e distância de 29,16m, tem-se o V-7, nas coordenadas E:488.952,553 e N:7.666.571,773, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a estrada de terra, onde termina essa descrição. CBI. 9499000273; e
c) Área de terreno com a medida de 106,38m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão entre os PV’s IEE-93 E IEE-94, de propriedade presumida de Sebastião T. Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP foi materializado na interseção da estrada de terra com a rua projetada, nas coordenadas E:488.957,160 e N:7.666.672,134, deste ponto, com azimute de 316°25'32" e distância de 80,89 m, tem-se o V-01 (IEE-93), nas coordenadas E:488.901,406 e N:7.666.730,733 ponto de início desta descrição, deste ponto, com azimute de 208°20'42" e distância de 31,95 m, tem-se o V-02 (IEE-94), nas coordenadas E: 488.886,238 e N:7.666.702,618, deste ponto com azimute de 109°06'45" e distância de 3,51m, tem-se o V-03 nas coordenadas E:488.889,556 e N:7.666.701,468, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca da Estação Elevatória Final, onde termina essa descrição. CBI. 9499000274.