Decreto com Numeração Especial nº 226, de 10/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Boa Esperança, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 226, de 10 de maio de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na divisa com a propriedade presumida da empresa CAPEBE, inicia-se o terreno da embargante Suzana Maria Cesário Chagas, na coordenada UTM E 441.240 – N 7.665.798; daí segue em linha reta por uma distância de 110 m, até chegar à coordenada UTM E 441.273 – N 7.665.903, finalizando o trecho de impedimento, tendo como referência nesse trecho uma cerca de arame farpado que marca divisa com uma estrada de via pública não pavimentada. O caminhamento embargado totaliza 110 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.650 m² de ocupação.